Durante o período de colheita e secagem do café a emissão de fumaça no meio ambiente acaba sendo mais um fator preocupante, tanto para questões ambientais, quanto para os riscos de acidente. O excesso de fumaça acaba invadindo rodovias e, junto com a serração, acaba tirando a visibilidade dos motoristas, o que pode provocar acidentes.
No ano passado, nesse mesmo período de safra do café, vários acidentes de trânsito foram registrados em Nova Venécia e região, inclusive com vítimas fatais. Para evitar problemas como estes, várias regras ditam a maneira correta na qual devem funcionar os secadores de café.
O Idaf (Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo), regulamenta o uso correto dos secadores no tocante à fumaça lançada ao meio ambiente. O gerente do Idaf de Nova Venécia, Dalvan Gonçalves Mendes fala das condicionantes ambientais que precisam ser cumpridas.
“Temos a secagem feita quando se utiliza a palha de café como combustível. Nesses casos, em relação à distância, os limites são de 100 metros no mínimo dos secadores em relação às rodovias estaduais, 200 metros para rodovias federais, 300 metros para residências e 500 metros para perímetros urbanos. O secador também só pode funcionar entre oito horas da manhã e cinco da tarde. Quando é utilizada lenha como combustível de queima, é preciso se atentar à regulamentação. Precisamos do certificado de registro junto ao Idaf, que precisa ser atualizado todo ano e muitas vezes os produtores esquecem”, alerta Gonçalves.
Ouça a entrevista completa com o gerente do Idaf de Nova Venécia, Dalvan Gonçalves Mendes
O Idaf informa ainda que os secadores precisam ser licenciados ou estar em processo de licenciamento ambiental, além de ter todas as condicionantes atendidas. Em caso de irregularidade os responsáveis podem ser autuados e ter as atividades interrompidas até que as adequações sejam providenciadas.