A OAB-ES pediu, nesta terça-feira (19) a suspensão da cobrança de pedágio na BR-101, que é administrada pela Eco 101 no ES.
No texto da apelação cível encaminhada ao juiz federal Marcelo da Fonseca Guerreiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a OAB-ES afirma que “não é possível que, na certeza da devolução da concessão, seja mantida a cobrança de pedágio em favor de uma empresa que não mais cumprirá o objeto contratado”, diz o documento, assinado por José Carlos Rizk Filho, presidente da OAB-ES, e pelo advogado Luiz Henrique Antunes Alochio.
Por meio de nota, a concessionária informou que ainda não havia sido notificada a respeito do assunto. A empresa também ressaltou que a continuidade da cobrança do pedágio é uma prática assegurada por lei.
Na sequência, a concessionária reafirma que a decisão de encerrar o contrato está está amparada na Lei 13.448/2017, que trata da “relicitação” de contratos de concessões de infraestrutura, regulamentada pelo Decreto 9.957/2019. Ou seja, a prestação dos serviços continua até que uma nova concessionária assuma a gestão da rodovia.
Fonte: Folha Vitória