O Governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo, Detran|ES, lançou, nesta terça-feira (4), 3.500 vagas nesta 1ª fase do programa CNH Social 2023, que contará também com um segundo edital de 3.500 carteiras de motorista no segundo semestre, totalizando 7.000 vagas.
O anúncio foi feito pelo governador Renato Casagrande, durante solenidade no Palácio Anchieta, em Vitória.
As inscrições foram abertas às 12h desta terça-feira (4) e devem ser feitas exclusivamente no site www.detran.es.gov.br até às 23h59 do dia 14 de abril.
As vagas são para obter a primeira habilitação nas categorias A (moto) ou B (carro); e, para aqueles que já são habilitados, a adição de categoria A ou B e a mudança de categoria D (van, micro-ônibus, ônibus) ou E (caminhão e carreta).
Para se inscrever, é necessário estar ativo no CadÚnico, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com os dados lançados na Base Nacional do Cadastro até o dia 10 de março de 2023. Aqueles que não cumprirem este requisito podem providenciar a atualização de seus dados para a próxima fase.
A relação final dos selecionados para a matrícula on-line no programa será divulgada no site do Detran|ES a partir do meio-dia do dia 20 de abril.
Os candidatos que não forem selecionados nesta lista terão ainda uma nova oportunidade de serem contemplados na chamada única de suplentes, que será divulgada no dia 12 de junho, a partir do meio-dia.
A lista de suplentes tem o objetivo de oferecer as vagas não preenchidas após desclassificação de candidatos selecionados na primeira lista que não respeitarem os prazos estabelecidos no processo de Habilitação.
Inscrição
Para se inscrever, o interessado deverá acessar o site www.detran.es.gov.br, entrar no banner ou no botão do programa CNH Social na página principal e inserir as informações pessoais solicitadas. Todos os dados informados devem conferir precisamente com as informações constantes no CadÚnico.
O candidato deverá selecionar, também, a categoria desejada, entre as seguintes opções: Primeira Habilitação categoria A (moto) ou Primeira Habilitação B (carro) para quem ainda não é habilitado. Quem já tem carteira de motorista poderá selecionar Adição de categoria A (moto), Adição de Categoria B (carro), Mudança para Categoria D (ex.: van e ônibus) ou Mudança de Categoria E (ex.: caminhão e carreta). Vale destacar que, após realizada a inscrição, não é possível modificar a categoria escolhida.
As vagas são distribuídas da seguinte forma: 40% para a primeira habilitação (A ou B); 20% para a Adição de Categoria A ou B; e 40% para a Mudança de Categoria D ou E. O objetivo é dar um foco na capacitação profissional, visando oportunizar aos condutores a inserção no mercado de trabalho e o aumento da empregabilidade.
Seleção
A seleção dos candidatos é realizada de forma eletrônica, sem interferência humana, de acordo com os critérios do programa e com base nas informações fornecidas pelos próprios beneficiários no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), considerando os critérios de menor renda per capita; maior número de componentes no grupo familiar; candidatos com Ensino Fundamental completo; beneficiário do Bolsa Família; e data e hora de inscrição.
Capacitação
Além da habilitação, os beneficiários do programa que tiverem interesse também poderão passar pela Etapa de Capacitação, que oferece Cursos Especializados e atualização para condutores profissionais visando a capacitar e qualificar os condutores a fim de profissionalizá-los, aumentando, assim, a empregabilidade.
São oferecidos os seguintes Cursos Especializados: Transporte de Produtos Perigosos, Transporte de Escolar, Transporte de Passageiros, Transporte de Carga Indivisível e Transporte de Veículos de Emergência. As empresas credenciadas que oferecem os cursos profissionalizantes estão disponíveis aqui.
Para se matricular em um Curso Especializado para Profissionais é necessário ter tido sua última CNH emitida com o benefício CNH Social; ser maior de 21 anos; estar com a CNH válida; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses; e não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH.