O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivo legal que havia retirado da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais vinculados às operações com energia. A liminar foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195.
Na ação, governadores de 11 estados e o do Distrito Federal questionam alterações promovidas pela Lei Complementar federal 194/2022, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral. Entre outros pontos, a norma modificou o inciso X do artigo 3° da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e retirou da base de cálculo do imposto estadual os valores em questão.
O STF acatou decisão provisória do ministro e autorizou o recálculo do ICMS na conta de energia. A medida atinge os moradores do Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Segundo a Associação das Distribuidoras de Energia Elétrica, 30 milhões de brasileiros sofrerão com o aumento da tarifa nos próximos dias.
Com a decisão, a conta de energia deve ficar até 5% mais cara. O aumento é consequência do retorno das tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD), além dos encargos setoriais que compõem a base de cálculo do ICMS.
Segundo o TCU, em 20 anos, o valor médio da energia elétrica subiu 351% no Brasil, 120% acima da inflação.