O vereador de Nova Venécia, Pedro Gonçalves (Podemos), se manifestou após receber a informação de que teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, depois que seu partido foi denunciado por suposta fraude no registro de candidaturas femininas, ou candidaturas laranjas, nas eleições de 2020.
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) confirmou a decisão durante sessão realizada na tarde da última segunda-feira (24) e o acórdão foi publicado nesta quarta-feira (26), em segredo de justiça.
Decisão
Diante da suposta fraude, a decisão do TER-ES anula todos os votos recebidos pelo Podemos no sistema proporcional das eleições municipais de 2020 e em consequência a cassação dos diplomas de Pedro Gonçalves e os suplentes do partido.
O que diz o vereador
Como a decisão do TRE-ES acompanha a primeira sentença, dada pelo juiz da 30ª Zona Eleitoral, Thiago de Albuquerque Sampaio Franco, Pedro Gonçalves disse em entrevista à Rede Nova Onda que ainda não sabe se vai recorrer novamente da decisão, mas afirma: “vou ingressar com uma ação contra quatro pessoas que realmente são culpadas pela fraude”.
Ouça a entrevista completa
Nota
Por meio de nota publicada em suas redes sociais, Pedro Gonçalves afirma que foi eleito de forma honesta e que os atos irresponsáveis foram praticados por aqueles que estavam à frente do partido.
Veja a nota na íntegra:
_“População veneciana e, principalmente, meus eleitores.
Hoje, com muita tristeza, recebi a informação de que a chapa de vereadores das eleições de 2020 do partido (PODEMOS) pelo qual concorri e legitimamente conseguir votação expressiva e uma vaga de Vereador, foi derrubada judicialmente.
Me dirijo à população para me antecipar a qualquer notícia sensacionalista e qualquer informação distorcida, para esclarecer que não tive qualquer participação nos atos irresponsáveis praticados por aqueles que estavam à frente do partido e cujas condutas culminaram no reconhecimento de fraude eleitoral com relação à quota de gênero.
O TRE-ES reconheceu a irregularidade, com o lançamento de candidaturas fictícias para atender à regra que estabelece um mínimo de mulheres na composição da chapa.
No julgamento, os responsáveis, entre os quais dirigentes e candidatos, foram punidos com inelegibilidade de até 8 anos e estão impedidos de disputar as próximas eleições.
Ficou reconhecida judicialmente que eu, Pedro Gonçalves, não tive qualquer participação nos atos fraudulentos, tanto é que sequer fui condenado nas penas aplicadas. Todavia, como o efeito do reconhecimento da fraude implica na anulação de todos os votos atribuídos aos candidatos do referido partido, isso acabou me atingindo, prejudicando não só o meu mandato, mas a todos aqueles que depositaram seus votos em mim e no excelente trabalho que vínhamos fazendo enquanto vereador.
Por sinal, ressalto que apenas figuro no polo passivo da demanda, justamente porque sou o detentor do mandato eletivo. Mas, deixo claro que estou sendo penalizado por algo que não dei causa, o que, como disse, também ficou bem esclarecido pela Justiça Eleitoral.
Agradeço a todos que confiaram e confiam em mim e reafirmo meu compromisso de sempre fazer o que é correto e de interesse para o Município de Nova Venécia. Reconheço e concordo com as irresponsabilidades cometidas pelas pessoas envolvidas na fraude e, certamente, buscarei a responsabilização civil dos mesmos, pois me considero, como todos os meus eleitores, vítima dessas condutas ilícitas.
Estou trilhando um caminho justo, ético, com uma reputação ilibada, em prol daqueles que realmente confiaram em mim, um mandato sem assistencialismo e com muita resiliência.
Como pessoa íntegra e com respeito às instituições, vou acatar o que foi decidido pelo Poder Judiciário, justificando que busquei, a todo custo, que, apesar da fraude praticada pelo envolvidos, meu mandato fosse mantido, justamente por respeito ao voto daqueles que acreditaram em mim. Durante esse curto período, consegui cumprir quase todas as propostas que apresentei na campanha.
Continuarei fazendo o que estiver ao meu alcance para ver o nosso Município um lugar ainda melhor, independentemente de cargo político.
Neste momento delicado e turbulento, agradeço o apoio incondicional de todos, família, amigos e correligionários, que têm sido fundamentais para minha perseverança e serenidade.
Vamos lutar até o fim, certos de que nossa história juntos está apenas começando.
Um abraço a todos”._
Como surgiu a ação
A ação de investigação partiu de candidatos a vereador que ficaram na suplência por outros partidos nas eleições de 2020. No início de 2021 a primeira decisão manteve nos cargos os vereadores eleitos pelo Solidariedade e pelo Democracia Cristã, afirmando não encontrar irregularidades nessas chapas. Posteriormente o juiz decidiu que o Podemos somente registrou candidaturas de mulheres para atingir a cota mínima de gênero.
Entre os indícios encontrados pela suposta fraude estão a falta de representatividade das candidatas, a votação inexpressiva recebida por elas, a baixa ou nenhuma movimentação financeira durante a campanha eleitoral para a realização de atos de propaganda, entre outros indicativos.
Entenda as cotas de gênero
De acordo com o parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.504/97, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nos cargos de eleição proporcional, deputados e vereadores. Na prática, determina que 30% das candidaturas precisam ser femininas. Além disso, os recursos do fundo público eleitoral precisam ser repassados proporcionalmente às candidaturas.