Uma moradora de Aracruz será indenizada em R$ 2 mil por Pix realizado em sua conta sem autorização. Além disso, ela será ressarcida com o mesmo valor perdido na transação.
De acordo com a cliente do banco, ela só teria notado que valor foi retirado da conta quando abriu o aplicativo da instituição bancária no celular. O valor total da transação foi de R$ 300,00.
O banco alegou que não havia qualquer indício de fraude, uma vez que a transferência teria sido realizada pelo próprio celular da cliente. Entretanto, não conseguiu comprovar que a transação foi feita pelo aparelho.
Segundo a sentença, homologada pelo juiz do 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, o banco responde objetivamente pelo ocorrido, sendo aplicável ao caso a teoria do risco, visto que é responsável pela segurança de todas as transações realizadas por seus clientes.
A instituição foi condenada a ressarcir a cliente em R$ 300,00, valor da transação original e o pagamento de R$ 2 mil em danos morais.