A partir de 1º de junho, novas regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) entram em vigor para combater o disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas.
O objetivo é reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia no Brasil.
O que muda?
Chamadas curtas
O tempo para que uma ligação seja considerada curta foi ampliado de 3 para 6 segundos, incluindo chamadas direcionadas à caixa postal.
Limite de chamadas curtas
Empresas que realizarem mais de 100 mil ligações por dia só poderão ter, no máximo, 85% delas como chamadas curtas. Caso ultrapassem esse limite, serão bloqueadas por 15 dias.
Bloqueio por reincidência
A Anatel terá a capacidade de bloquear empresas que reincidirem em práticas abusivas, mesmo sem notificação prévia.
Identificação de chamadas de cobrança
O uso do código 0303 será obrigatório para identificar chamadas de cobrança e telemarketing.
Em 2019, a Anatel lançou a plataforma “Não Me Perturbe” e tornou obrigatório o uso do prefixo 0303 para chamadas de telemarketing. Desde junho de 2022, essas medidas resultaram em:
- Bloqueio de 909 usuários;
- Assinatura de 143 termos de compromisso por empresas de telecomunicações;
- Abertura de 24 processos administrativos;
- Aplicação de R$ 28,2 milhões em multas;
- Estima-se que 110 bilhões de ligações indesejadas tenham sido evitadas, o equivalente a 541 chamadas por habitante.