A Justiça Eleitoral barrou a candidatura à reeleição do atual prefeito de Conceição da Barra, Mateusinho do Povão (Podemos), ao considerar que ele estaria disputando um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela legislação. A decisão, tomadora pelo juiz eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, Leandro Cunha Bernardes da Silveira, decorreu de impugnações apresentadas pelas coligações que apoiam outros dois concorrentes à Prefeitura: Erivan Tavares (PSB) e Toninho de Deus (União).
Mateusinho, que já recorreu à Justiça e afirmou que irá até as últimas instâncias para reverter a decisão, defendeu que sua candidatura é legítima. Oo prefeito expressou que o seu partido não cogitou a possibilidade de apresentar outro nome para a disputa, sublinhando que “ficar fora da corrida não é uma possibilidade”.
A controvérsia sobre a reeleição de Mateusinho se deve ao fato de que ele ocupou a cadeira de prefeito por seis meses antes de vencer as eleições de 2020, após assumir o cargo de presidente da Câmara de Vereadores em decorrência da cassação do então prefeito e vice-prefeito. O juiz eleitoral argumentou que, pelo exercício do cargo nessa transição, Mateusinho teria exercido, de fato, um primeiro mandato, o que limita sua participação a uma única recondução.
A decisão judicial embasa-se em jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que qualquer exercício do cargo, seja por sucessão ou substituição, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, é considerado um mandato. Com isso, a Justiça Eleitoral concluiu que a candidatura de Mateusinho à reeleição é inviável, o que abre caminho para seus adversários nas próximas eleições municipais.