A Polícia Federal (PF) prendeu, até agora, 31 candidatos às eleições municipais deste ano, todos com mandados de prisão em aberto. O balanço foi divulgado na última sexta-feira (20) e inclui prisões em dez estados brasileiros. Os mandados incluem uma gama de crimes, sendo a maioria relacionada ao não pagamento de pensão alimentícia, mas também incluem casos de homicídio, estupro, tráfico e corrupção.
Embora a legislação permita que indivíduos com mandado de prisão em aberto se candidatem a cargos eletivos, desde que não tenham condenação por um tribunal colegiado ou definitiva, a situação se complica se esses indivíduos forem localizados pela polícia. A partir deste sábado (21), no entanto, os candidatos às eleições municipais não poderão ser presos, exceto em casos de flagrante delito, conforme prevê a legislação eleitoral.
Essa proteção legal abrange candidatos ao cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador, estabelecendo um período de 15 dias antes do primeiro turno das eleições, que ocorrerá no dia 6 de outubro. Essa norma, que se encontra no Parágrafo 1º do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), tem como objetivo garantir que o processo eleitoral transcorra de maneira justa e sem interrupções para os postulantes.