A Prefeitura de Vila Valério foi instada a reduzir o número de servidores comissionados e contratados temporariamente após decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). O prazo para a adequação do município se encerra em 25 de setembro de 2026, conforme determinado após análise de uma denúncia que apontava a superlotação de cargos temporários e comissionados em relação aos efetivos.
Em julho de 2023, o Poder Executivo contava com 830 cargos, dos quais 44% eram ocupados por servidores efetivos (368), enquanto as contratações temporárias representavam 44% (362) e os comissionados, 11% (94). A situação alarmante foi atribuída à aplicação da Lei Municipal 1.000/2022, que, segundo o TCE-ES, não especificava adequadamente as condições que justificariam as contratações temporárias, tornando-a inconstitucional.
O TCE-ES determinou um prazo de 24 meses para que o município se adeque à legislação vigente, recomendando a elaboração de um plano de ação que estabeleça formas de contratação em conformidade com as Constituições estadual e federal. O relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, enfatizou a importância de avaliar a real necessidade de contratações temporárias com base em critérios de excepcional interesse público.
O prefeito David Mozdzen Pires Ramos foi isento de responsabilidade, uma vez que suas ações estavam amparadas por uma lei aprovada pelo Poder Legislativo, que goza de presunção de constitucionalidade. A administração municipal agora se vê diante do desafio de reformular sua estrutura de pessoal para atender às exigências legais e garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.