Tribunal de Contas do Espírito Santo cria pagamento extra para seus conselheiros e procuradores de contas

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) criou um pagamento extra para seus conselheiros e procuradores de contas, equivalente a aproximadamente 30% de seus salários, além de estabelecer processos administrativos sigilosos para a concessão desses benefícios. Essa remuneração adicional, chamada de indenização por “acúmulo de acervo”, é concedida a membros que lidam com um volume excessivo de processos, podendo ultrapassar R$ 10 mil por folga convertida em dinheiro. O critério para a concessão do benefício é a análise do número de processos recebidos, sendo que só não recebem o benefício quem tiver lidado com menos da metade dos processos em relação aos últimos três anos.

Segundo o TCE-ES, a regulamentação do acúmulo de acervo foi fundamentada no princípio constitucional de garantir remuneração compatível aos membros do órgão, semelhantes aos magistrados e integrantes do Ministério Público. Os conselheiros tiveram que abrir processos administrativos internos para solicitar o benefício, que permanecem sigilosos por envolver dados pessoais, justificando a confidencialidade. Em janeiro, o presidente do órgão, Domingos Augusto Taufner, recebeu um pagamento de R$ 92,8 mil, valor superior ao teto do funcionalismo público estadual, de R$ 46,3 mil.

A prática de pagamento de supersalários a membros de tribunais e órgãos ligados ao Poder Legislativo é amplamente discutida no país, com decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) considerando verbas indenizatórias fora do teto salarial. Diversos Ministérios Públicos estaduais e Defensorias Públicas também têm adotado benefícios semelhantes, muitas vezes por meio de lobby de associações de classe. Atualmente, 13 dos 27 Tribunais de Contas estaduais já pagaram valores superiores aos limites estabelecidos pelo teto salarial em 2024, enquanto outros não divulgam esses dados.

O TCE-ES afirma que os pagamentos realizados estão disponíveis na plataforma de transparência do órgão, que registra todas as despesas. A justificativa para o sigilo dos processos administrativos é a proteção de informações pessoais relacionadas aos servidores públicos. Apesar das controvérsias, o órgão sustenta que suas ações estão alinhadas ao princípio de garantir remuneração adequada e que os benefícios foram estabelecidos com base em critérios objetivos de sobrecarga de trabalho, em conformidade com a legislação vigente.