domingo, 12 abril, 2026
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MPC-ES solicita anulação de atas de registro de preços para serviços de manutenção de áreas verdes no Norte do Estado

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) entrou com um pedido para a anulação de duas Atas de Registro de Preços (ARP), utilizadas na contratação de serviços de manutenção de áreas verdes em municípios do Norte do Estado. A licitação envolvia um valor estimado de R$ 60,4 milhões.

A representação aponta indícios de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 19/2025, promovido pelo Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo (CIM Norte). O MPC-ES alega que o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP), modelo destinado a contratações pontuais e esporádicas, foi inadequado para a contratação de serviços contínuos, como a poda, limpeza e manejo da vegetação.

Segundo o órgão, essas atividades demandam execução constante, planejamento antecipado e equipes fixas, pois impactam diretamente a iluminação urbana, a segurança e a saúde pública. Por isso, tais serviços não se enquadrariam no SRP, que deve ser utilizado apenas para necessidades incertas e não contínuas.

As atas questionadas são as de números 93/2025 e 94/2025, que envolvem uma série de municípios da região Norte, incluindo Vila Pavão, São Mateus, Pinheiros, Montanha, Ponto Belo, São Gabriel da Palha, Nova Venécia, Jaguaré, Conceição da Barra, Pedro Canário, Linhares, João Neiva e Fundão.

Outro ponto destacado pelo MPC-ES é a diversidade entre os municípios participantes, o que dificultaria a padronização dos serviços. Cada cidade possui características distintas, como extensão territorial, tipos de vegetação, relevo e a presença de áreas litorâneas ou lagoas. O órgão destaca, por exemplo, que apenas São Mateus tem litoral entre os municípios de uma das atas, enquanto no outro grupo, apenas três cidades possuem praias e duas têm lagoas que necessitam de limpeza, o que reflete as variações significativas nas demandas.

A representação também faz referência a alertas emitidos anteriormente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) sobre o uso inadequado do SRP, principalmente por consórcios públicos. O TCE-ES já apontou que falhas no planejamento e na definição das necessidades de cada município podem resultar em contratações excessivas e em um uso ineficiente de recursos públicos.

Além disso, o TCE-ES já estabeleceu que o SRP não é adequado para serviços contínuos e com demanda previsível, entendimento que, embora se refira a outros tipos de contratação, também se aplica à manutenção de áreas verdes, na avaliação do MPC-ES.

Com base nesses argumentos, o MPC-ES pediu que o Tribunal de Contas acolha a representação, anule as atas de registro de preços e inclua as empresas vencedoras — Start Construções e Serviços Ltda e o Consórcio EBS-EMEC — no processo como interessadas.

O caso, que tramita sob o número 1352/2026, está em andamento. As empresas responsáveis já foram notificadas e, após a apresentação das manifestações, o processo será analisado tecnicamente.