quarta-feira, 29 abril, 2026
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EDP alerta que 325 mil famílias no ES podem ter direito ao desconto da Tarifa Social de Energia

Um levantamento realizado pela EDP, distribuidora de energia elétrica no Espírito Santo, apontou que cerca de 325 mil famílias do estado podem ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que garante isenção de cobrança no consumo mensal de energia até 80kWh.

Estes moradores não puderam ser incluídos de forma automática no benefício devido a conta de energia (número da instalação elétrica da residência) não estar vinculado as pessoas da família inscritas no CadÚnico. Atualmente, 269 mil famílias capixabas já são contempladas pela Tarifa Social.

A Tarifa Social é aplicada automaticamente para quem tem direito, a partir do cruzamento de dados entre as distribuidoras e o Ministério do Desenvolvimento Social, sem necessidade de solicitação, desde que as informações estejam corretas e atualizadas.

A parcela de consumo mensal que ultrapassar os 80 kWh não receberá desconto e será cobrado apenas o valor proporcional do excedente. Uma família participante do programa com consumo mensal de 100 kWh, por exemplo, vai receber a cobrança da tarifa mensal referente apenas sobre a diferença de 20 kWh.

Vale destacar que na conta de energia elétrica permanecem outros valores cobrados sem alterações, sobre o consumo total. São eles: Contribuição para Iluminação Pública (CIP), tributo municipal que varia de acordo com cada cidade; impostos estaduais e federais, como ICM, PIS/ CONFINS, encargos adicionais que não fazem parte da tarifa de consumo, além de serviços extras contratados pelo cliente, como parcelamentos ou taxas avulsas.

Para garantir o acesso ao benefício, a EDP orienta que os clientes mantenham o CadÚnico atualizado, procedimento que deve ser feito a cada dois anos junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e verifiquem se a conta de energia está no nome de um integrante da família cadastrada. Caso não esteja, é necessário solicitar a troca de titularidade junto à distribuidora.

Quem tem direito ao benefício

Para receber o benefício, o consumidor deve estar enquadrado nos requisitos abaixo:

  • Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa que vive na residência;
  • Famílias com idosos de 65 anos ou pessoas com necessidades especiais que recebem BPC, o Benefício de Prestação Continuada da assistência social;
  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até 3 salários-mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia que demande o uso contínuo de aparelhos elétricos;
  • Famílias indígenas e quilombolas;
  • Estar inscrito no CadÚnico e com os dados atualizados no sistema;
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo;

Como verificar ou solicitar

Caso o cliente atenda aos critérios e ainda não esteja recebendo o benefício, é possível buscar atendimento pelos canais da EDP: Site: www.edp.com.br/tarifasocial

WhatsApp: (27) 99772-2549

Telefone: 0800 721 0707

Agências de atendimento presencial.