sexta-feira, 14 agosto, 2026
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Polícia Civil identifica fraude em medidor de energia durante operação em Linhares

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) identificou uma fraude em um medidor de energia elétrica durante uma operação de combate ao furto de energia realizada na manhã desta quarta-feira (12), no Centro de Linhares. A ação contou com equipes do Departamento Especializado de Investigações Criminais (Deic), do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica do Espírito Santo (PCIES) e da EDP.

A operação foi realizada em cumprimento a uma ordem de serviço para apurar uma possível irregularidade em uma unidade consumidora localizada em um imóvel de três pavimentos. O alvo da inspeção foi a unidade 201.

Durante a perícia, os profissionais encontraram sinais de violação e adulteração no medidor. A tampa da caixa do equipamento e o borne estavam sem lacre, enquanto os lacres do aferidor permaneciam intactos.

Os testes também apontaram uma irregularidade no registro do consumo. O indicador de corrente de uma das fases do medidor estava apagado, mas um alicate amperímetro confirmou a passagem de corrente elétrica pelo mesmo circuito. Segundo a perícia, isso indicava que havia consumo de energia que não estava sendo registrado corretamente.

Na parte posterior da carcaça do equipamento, os peritos encontraram ainda uma perfuração. Após a retirada e abertura do medidor, foi constatado que os fios do sensor de corrente da fase afetada haviam sido cortados.

De acordo com o laudo pericial, a perfuração e o corte dos fios provocaram danos permanentes ao equipamento, impossibilitando sua recuperação. A EDP substituiu o medidor e regularizou a instalação.

A perícia apontou que a manipulação interna do equipamento tinha como objetivo ocultar a fraude, dificultando sua identificação por pessoas sem conhecimento técnico e até mesmo durante procedimentos convencionais de leitura.

Segundo informações fornecidas pela EDP, registros fotográficos feitos em abril de 2018 e janeiro de 2020 já mostravam indícios de perfuração no medidor, relacionados à ausência do indicador de corrente na fase afetada. Não foi possível, porém, determinar com precisão quando a irregularidade começou.

O perito criminal responsável pela análise estimou que a fraude poderia provocar um desvio de aproximadamente 25% do consumo total mensal da unidade. A concessionária também confeccionou o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) referente às irregularidades encontradas.

A responsável pela unidade consumidora, uma mulher de 51 anos, foi conduzida à Delegacia Regional de Linhares para prestar esclarecimentos. O proprietário do imóvel também acompanhou a inspeção e foi encaminhado à unidade policial para as providências cabíveis.

Após ser ouvida pela autoridade policial, a mulher foi liberada. Um inquérito policial será instaurado por portaria para apurar as circunstâncias da fraude e eventual responsabilidade pelo crime de furto de energia elétrica.

A Polícia Civil reforça que o furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal. Além dos prejuízos ao sistema elétrico e à coletividade, as ligações e adulterações clandestinas podem representar riscos à segurança, com possibilidade de acidentes, incêndios e interrupções no fornecimento de energia.