quarta-feira, 23 setembro, 2026
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Pancas | Homem com deficiência se arrasta em escada de ônibus para embarcar e empresa é condenada pela Justiça

Um homem com deficiência que utiliza cadeira de rodas precisou se arrastar pela escada de um ônibus para conseguir embarcar e desembarcar em Pancas, no Noroeste do Espírito Santo. A situação ocorreu diante de outros passageiros e resultou na condenação da Viação Pretti ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da Vara Única de Pancas e ainda cabe recurso.

A sentença foi assinada em 9 de julho deste ano e divulgada na última terça-feira (22). Segundo o processo, a companheira do passageiro relatou que o ônibus não possuía plataforma elevatória, obrigando o homem a se arrastar pelos degraus para entrar e sair do veículo.

De acordo com o relato, a situação causou extrema humilhação e constrangimento ao passageiro. A companheira também afirmou que a Viação Pretti é a única empresa que opera o trecho utilizado pelo casal.

Em sua defesa, a empresa alegou que o veículo atende às normas técnicas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A viação afirmou ainda que o ônibus conta com um sistema de acessibilidade por meio de cadeira de transbordo.

A empresa argumentou que não teria obrigação de instalar uma plataforma elevatória no veículo, uma vez que o equipamento estaria disponível nos terminais rodoviários.

Na decisão, o juiz titular da Vara Única de Pancas considerou que a própria alegação de que a cadeira de transbordo está disponível somente em determinados terminais demonstra uma falha na prestação do serviço. Para o magistrado, não é razoável transferir ao passageiro com deficiência o ônus decorrente das limitações operacionais da empresa.

O juiz também apontou violação à dignidade humana e aos direitos assegurados às pessoas com deficiência. Segundo a sentença, a empresa já havia sido condenada anteriormente em uma ação movida pelo mesmo passageiro por problemas relacionados à acessibilidade.

Além de fixar a indenização de R$ 5 mil por danos morais, a decisão reconheceu a responsabilidade da empresa pela situação. A Viação Pretti ainda pode recorrer da sentença.