Após 20 anos, ex-vereadores do ES terão de devolver R$ 2 milhões aos cofres públicos

Depois de quase duas décadas de disputa judicial, um acordo autorizado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deve garantir a devolução de cerca de R$ 2 milhões aos cofres da Prefeitura de Aracruz, no Norte do Estado. O valor será pago por ex-vereadores condenados em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

O processo envolve irregularidades ocorridas entre 2001 e 2004, período em que a Câmara Municipal de Aracruz realizou 65 sessões extraordinárias sem comprovação de urgência ou de relevante interesse público, exigência prevista em lei.

Nessas ocasiões, os vereadores receberam pagamentos conhecidos como “jetons”, considerados ilegais pelos órgãos de controle. Segundo o processo, os 17 parlamentares da época receberam, juntos, R$ 517.437,15.

Também foram réus na ação o então prefeito Luiz Carlos “Cacá” Gonçalves e o vice-prefeito Marcelo de Souza Coelho. Ambos foram absolvidos pelo TJES em 2014.

Embora tenham assinado ofícios necessários para a realização das sessões extraordinárias, o Tribunal entendeu que não houve comprovação de que agiram com dolo ou que tenham se beneficiado financeiramente, requisito essencial para a configuração de improbidade administrativa.

O ressarcimento ao município ocorrerá por meio de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), autorizado em decisão monocrática do desembargador Fabio Clem de Oliveira, do TJES, assinada na última sexta-feira (12).

Cinco dos 17 ex-vereadores recorreram da decisão de primeira instância que havia rejeitado o acordo por ausência de manifestação favorável do MPES.

Apesar de o Executivo municipal sinalizar concordância com a proposta, o Ministério Público defendeu a manutenção da sentença proferida em março de 2011, que condenou os ex-parlamentares ao pagamento de multa civil equivalente a 30 vezes a maior remuneração recebida à época dos fatos, além da suspensão dos direitos políticos por três anos.

O MPES argumentou ainda que a proposta havia sido analisada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que se manifestou contrária à homologação do acordo. No entanto, o relator autorizou o ANPC ao destacar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual o ente público lesado tem legitimidade para firmar esse tipo de acordo mesmo sem a concordância do Ministério Público.

Para o desembargador, a discordância do MPES não impede a homologação quando o município aceita expressamente a proposta. Ele ressaltou que o acordo atende ao interesse público, considerando o longo tempo de tramitação do processo, a dificuldade de execução das multas originais e o fato de que, até então, o município não havia recebido qualquer ressarcimento.

Acordo altera condenações

A homologação do acordo modifica as condenações impostas aos ex-vereadores Edivan Guidote Ribeiro, Zezinho Atílio Scopel, João Rocha Nunes, Sueli Oliveira Quinonez e Rosane Ribeiro Machado.

A multa originalmente prevista — calculada em 30 vezes a maior remuneração recebida entre 2001 e 2004 — foi substituída por um valor fixo e imediato. Cada um dos cinco ex-parlamentares deverá pagar R$ 406.589,02, valor atualizado até 20 de agosto de 2024, parcelado em 48 vezes mensais, com correção pelo IPCA e juros pela taxa Selic a partir de 21 de agosto de 2024. Ao todo, os acordos somam R$ 2.032.945,10.

Com o acordo, a execução da sentença — que também previa a suspensão dos direitos políticos — fica suspensa enquanto os pagamentos forem realizados. Após a quitação integral, o processo é encerrado definitivamente. Em caso de inadimplência, a ação volta a tramitar normalmente.

Manifestações

O MPES informou, por nota, que foi notificado da decisão e que ainda analisa o caso. Já a Procuradoria da Prefeitura de Aracruz afirmou que não se opõe à formalização de acordos de não persecução cível quando há manifestação favorável, visando à recomposição do erário.

A defesa dos ex-vereadores que aderiram ao acordo declarou que não comenta processos em andamento para preservar o andamento processual e a imagem dos clientes.

Em nota, o advogado destacou que o valor a ser pago é superior ao dobro do montante recebido em jetons, com acréscimo de juros e correção monetária, e esclareceu que os ex-parlamentares já cumpriram a penalidade de perda dos direitos políticos pelo período de três anos.