Assembleia Legislativa aprova multa de até R$ 500 mil para agressores de mulheres

Em sessão híbrida realizada nesta quarta-feira (12), os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 129/2023, de autoria do deputado Denninho Silva (União Brasil), que cria mecanismos para combater a violência contra a mulher no Espírito Santo.

A votação aconteceu um dia após os parlamentares se reunirem na sala da Presidência para discutir projetos em tramitação e definir estratégias para acelerar a análise de matérias antigas e atuais, com o objetivo de agilizar a pauta.

O projeto aprovado estabelece que, ao acionarem serviços públicos para atender mulheres vítimas de violência, os agressores estarão sujeitos a uma multa e ao ressarcimento das despesas geradas por esses atendimentos.

O texto considera violência contra a mulher qualquer ato ou omissão motivada pelo gênero, conforme descrito na legislação federal. Os serviços públicos abrangidos incluem órgãos de segurança, saúde, assistência social e assistência jurídica.

A multa será calculada com base na capacidade econômica do agressor e na gravidade da infração, podendo variar de R$ 500,00 a R$ 500.000,00. Em casos onde a violência for cometida com o uso de arma de fogo, o valor será acrescido em dois terços, e em caso de reincidência, será dobrado.

Considera-se reincidência qualquer nova agressão cometida no prazo de cinco anos após o cumprimento das sanções penais, civis e administrativas.

Além da multa, o agressor também será obrigado a ressarcir os custos operacionais dos atendimentos, como gastos com pessoal, materiais e eventuais despesas com o acolhimento da vítima em abrigos ou lares substitutos. Os detalhes sobre os critérios de cálculo serão definidos por regulamento.

Após cada atendimento, o órgão responsável deverá elaborar um relatório e iniciar um processo administrativo para identificar o agressor, garantir o contraditório e a ampla defesa, fixar o valor da multa e do ressarcimento, e notificar o responsável para que efetue o pagamento no prazo de 60 dias. O não pagamento resultará na inscrição da dívida ativa e cobrança judicial.

Os valores arrecadados com as multas serão ajustados anualmente com base no índice aplicado pela legislação estadual e serão destinados a programas de combate à violência contra a mulher, bem como ao tratamento e recuperação da saúde das vítimas. A nova lei não substitui nem interfere no direito das mulheres a outras formas de indenização.

Na justificativa do projeto, Denninho Silva ressalta que a violência contra a mulher é um tema recorrente nas notícias e cita casos frequentes de agressões, feminicídios e outras formas de violência. “Não podemos mais permanecer indiferentes a esses casos de feminicídio e violência, que afetam o Espírito Santo e o Brasil como um todo”, afirma o deputado.