O Banco Central anunciou uma novidade nos pagamentos eletrônicos com a chegada do Pix Automático, marcado para entrar em vigor em 28 de outubro de 2024. A notícia foi divulgada na noite desta quinta-feira (7), destacando a possibilidade de pagamentos recorrentes e mesadas por meio dessa nova modalidade.
Com o intuito de fornecer transparência e permitir a adaptação dos usuários, as regras do Pix Automático foram publicadas cerca de dez meses antes do seu lançamento. O Banco Central esclareceu aspectos cruciais, incluindo procedimentos de autorização prévia, normas para cancelamento, rejeição e liquidação de transações, funcionalidades para pagadores e recebedores, regras de devolução, responsabilização em casos de erro e limites diários para transações.
Para os clientes pessoas físicas, a adesão ao Pix Automático será obrigatória, enquanto para as empresas, ficará a critério das instituições financeiras oferecerem o serviço. Assim como no Pix tradicional, não haverá tarifas para pessoas físicas, sendo que as jurídicas poderão estar sujeitas a cobranças, negociadas livremente.
Atualmente, a opção de Pix recorrente é facultativa, mas com as novas regras, instituições financeiras que não se adequarem até a data de lançamento ou não passarem nos testes de homologação serão multadas diariamente e sujeitas a penalidades do Manual de Penalidades do Pix, adaptado para abranger essa modalidade de transferências automáticas.
O Pix Automático, com funcionamento semelhante ao débito automático, visa facilitar pagamentos recorrentes, proporcionando instantaneidade nas transações e, notavelmente, isentando pessoas físicas de tarifas.
O Banco Central destaca que o Pix automático abrangerá pagamentos a empresas, podendo ser utilizado em serviços públicos, assinaturas de serviços, mensalidades e serviços financeiros. Além disso, o Pix agendado recorrente atenderá operações entre pessoas físicas, incluindo transações como mesadas, doações, aluguel entre pessoas físicas e prestação de serviços recorrentes, como diaristas, terapeutas e treinadores físicos.
Quanto aos limites, cada produto terá um valor específico, mas o limite diário será equivalente ao da transferência eletrônica disponível (TED). Os limites podem ser reduzidos imediatamente a pedido do usuário e, em caso de aumento, as instituições financeiras podem elevá-los em até oito horas, de acordo com o perfil do cliente.
Em relação ao cancelamento, os pagadores podem anular o débito até as 23h59 do dia da transação, enquanto os recebedores têm até as 22h da véspera. A autorização para transferência automática pode ser retirada a qualquer momento, conferindo aos usuários maior controle sobre suas transações.