A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 884/2025, enviado pelo Governo do Estado, que oferece um incentivo fiscal para produtores e empresas que comercializam café.
O projeto concede crédito presumido de ICMS nas vendas interestaduais de café conilon cru, tanto em grão quanto em coco, produzido no Espírito Santo. A proposta foi aprovada em uma reunião conjunta das comissões de Justiça, Agricultura, Cooperativismo e Finanças.
Com essa medida, a carga tributária efetiva para as operações será reduzida para 7%. O benefício, no entanto, não se aplica às vendas destinadas aos estados das regiões Sul e Sudeste, nem ao estado de Mato Grosso. Portanto, o incentivo abrange a comercialização de café cru capixaba para os mercados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, exceto Mato Grosso.
O imposto deverá ser pago por operação, por meio do Documento Único de Arrecadação (DUA), antes do envio da mercadoria, sem possibilidade de compensação com outros créditos fiscais.
O projeto altera a Lei nº 10.568/2016, que criou o programa estadual de desenvolvimento e proteção da economia. Essa legislação já fixava a alíquota de 7% para o café torrado e moído, mas não incluía o café cru.
Na justificativa enviada à Ales, o Governo enfatizou que a iniciativa segue o modelo do incentivo fiscal adotado por Minas Gerais, de acordo com o Convênio ICMS 190/17 e a legislação complementar federal.
Além disso, o texto aprovado estabelece que o transporte da mercadoria deverá ser acompanhado pelo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e pelo DUA, com a identificação da nota fiscal nas informações complementares do documento de arrecadação.




