Câmara de Vereadores de Conceição da Barra tem pagamentos de gratificações suspensos pelo TCES

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou a suspensão imediata do pagamento de gratificações a servidores da Câmara Municipal de Conceição da Barra. A decisão, proferida, na última quinta-feira (7), entendeu que os valores extras pagos aos servidores que integravam comissões no Legislativo eram irregulares.

As gratificações, instituídas pela Lei Municipal 3.026/2024, eram concedidas aos servidores que participavam da Comissão de Estudos e Uniformização Legislativa (CEUL) e da Comissão de Monitoramento, Providências e Respostas aos Órgãos de Controle Externo (COMPROCE). O presidente da Câmara recebia 25% do valor de seu salário como bônus por integrar uma das comissões, enquanto os demais membros recebiam 15%.

Segundo o TCES, as atividades desempenhadas nas comissões já fazem parte das atribuições inerentes aos cargos ocupados pelos servidores, não justificando o pagamento de valores adicionais. A Corte de Contas ressaltou que o trabalho realizado nas comissões é considerado rotineiro e parte da rotina administrativa da Câmara, não caracterizando um serviço extraordinário.

A decisão do TCES se baseia no princípio da impessoalidade, que veda o tratamento diferenciado entre servidores que desempenham as mesmas funções. Além disso, o Tribunal entende que o pagamento de gratificações a servidores ocupantes de cargos de confiança é irregular, conforme jurisprudência consolidada. A Câmara Municipal de Conceição da Barra foi notificada da decisão e deverá cumprir a determinação do TCES.