A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou uma nova resolução no Diário Oficial da União que define os limites para o reajuste de preços de medicamentos vendidos em farmácias e drogarias em todo o Brasil. As empresas detentoras de registro de medicamentos poderão aplicar um ajuste máximo de até 5,06% para o nível 1, 3,83% para o nível 2 e 2,60% para o nível 3, conforme estabelecido pela resolução.
O cálculo dos novos preços leva em conta fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além da produtividade das indústrias farmacêuticas e custos não refletidos pela inflação, como tarifas de energia elétrica e variações cambiais. Essa abordagem visa equilibrar a necessidade de proteger os consumidores de aumentos abusivos ao mesmo tempo em que compensa o setor farmacêutico pelas pressões inflacionárias.
É importante ressaltar que o teto de reajuste não implica em um aumento automático dos preços. As farmacêuticas, distribuidores e lojistas têm a liberdade de definir os preços de seus produtos, desde que respeitem os limites estabelecidos pela CMED e considerem a concorrência no mercado. A lista atualizada com os preços máximos permitidos pode ser consultada no site da Anvisa, que a disponibiliza mensalmente.
Os consumidores que identificarem irregularidades nos preços cobrados devem buscar informações em revistas especializadas que as farmácias são obrigadas a disponibilizar. Caso encontrem preços superiores aos permitidos, a orientação é acionar órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, ou registrar denúncias diretamente à CMED por meio da Anvisa.