A nova regra exige que os estabelecimentos mantenham pelo menos um cardápio físico disponível para consulta. Embora o modelo digital, via QR Code, ainda seja permitido, ele deverá ser utilizado apenas como uma opção complementar, e não mais como a única forma de consulta. Isso significa que os consumidores poderão escolher entre visualizar o cardápio no celular ou em formato impresso.
De acordo com a justificativa oficial, a medida busca garantir o acesso universal às informações sobre produtos e preços, especialmente para idosos, pessoas com deficiência visual e para aqueles que não utilizam celulares ou a internet.
A Prefeitura também destaca que a lei reforça um dos princípios do Código de Defesa do Consumidor: o direito à informação clara, visível e acessível.
A norma prevê multas e outras sanções administrativas para os estabelecimentos que não cumprirem a exigência. Em caso de reincidência, as penalidades poderão ser mais severas, com foco educativo e corretivo.
Até o prazo de adaptação, órgãos de fiscalização municipal e de defesa do consumidor devem orientar os proprietários sobre como se adequar à nova legislação.
A decisão tem gerado debates nos bastidores da economia local. Parte do setor enxerga a medida como um retrocesso em plena era digital, enquanto outra parcela acredita que a lei resgata o contato direto com o consumidor e garante maior transparência no processo de escolha.
Com o prazo para adequação até 1º de janeiro de 2026, os estabelecimentos terão pouco mais de dois meses para se adaptar. Até lá, os cardápios digitais ainda serão permitidos, mas em Colatina, o papel voltará a ser a principal forma de consulta.




