O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), através da Ação Civil Pública nº 0022716-65.2017.4.02.5001/ES, obteve a condenação da Eco 101 Concessionária de Rodovias que deverá realizar o pagamento de R$ 2 milhões a título de dano moral coletivo, que serão revertidos em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A sentença determinou ainda que a Eco 101 e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adotem critérios que façam o preço do pedágio corresponder à evolução das obras realizadas em estado atual, sendo vedada a sua diluição pelo tempo de contrato.
A sentença também destaca que os valores obtidos pela Eco 101 a maior durante os anos de contrato deverão ser descontados no próximo cálculo tarifário.
O documento pontua que completada quase uma década da concessão da BR-101 no Espírito Santo, a empresa, em seu próprio site, informa que entregou somente 45,7 km de vias duplicadas, quando o cronograma previa que 385,9 dos 475,9 quilômetros de vias estariam duplicados no período.
Desse modo, nos mais de 300 km de obras que deveriam ser entregues, contabilizou mais acidentes de trânsitos, um maior número de vítimas fatais e um trânsito mais inseguro.
Segundo o procurador da República André Pimentel Filho, autor da ação, “a sentença é importante porque reconhece o dano à população e reafirma o direito do usuário de ter uma tarifa que corresponda ao serviço prestado. Agora vamos acompanhar sua implementação junto à ANTT, conjuntamente com a discussão de devolução do contrato”, diz Pimentel.
Rodovia
O trecho capixaba da BR-101 é especialmente relevante para a economia do Espírito Santo. A rodovia corta o estado de norte a sul, sendo o principal corredor logístico rodoviário e meio de ligação, direta ou indireta, da maioria dos municípios capixabas.
Por essa razão, no entendimento do MPF, a ampliação e melhoria da rodovia é fundamental e estratégica. “A duplicação, em especial, é um dos benefícios, senão o principal, que justificou a concessão da rodovia à iniciativa privada”, diz a ação civil pública.
Para o MPF/ES, as notáveis falhas regulatórias e os descumprimentos contratuais da concessionária em relação a obrigações essenciais e sobre as quais havia e ainda há grande expectativa da sociedade fazem surgir dano moral coletivo, o qual deve ser arcado pela concessionária como forma de punição pelas falhas apontadas e prevenção de reincidência.
Fonte: MPF/ES