sexta-feira, 27 março, 2026
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Ex-prefeito de Nova Venécia é condenado novamente pela Justiça Eleitoral por abuso de poder

O ex-prefeito de Nova Venécia, André Wiler Silva Fagundes, foi condenado em mais uma ação da Justiça Eleitoral.

A decisão é do Juízo da 30ª Zona Eleitoral de Nova Venécia/ES e reconhece a prática de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral de 2024.

A sentença julgou parcialmente procedentes duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), propostas pelo Ministério Público Eleitoral e por um representante partidário municipal.

As ações apontaram irregularidades na execução de obras de pavimentação asfáltica realizadas às vésperas das eleições.

De acordo com a decisão, ficou comprovado que a gestão municipal utilizou recursos públicos e aditivos contratuais para viabilizar novas obras em período vedado pela legislação eleitoral.

As intervenções, realizadas entre agosto e setembro de 2024, teriam sido executadas de forma acelerada e com forte uso na promoção eleitoral do então candidato à reeleição.

O juiz eleitoral destacou que houve um “modus operandi sistêmico” de uso da máquina pública para beneficiar a candidatura, com pagamentos expressivos próximos ao pleito — somando cerca de R$ 1,2 milhão — e execução de obras com alto impacto visual para influenciar o eleitorado.

Com a decisão, André Fagundes foi declarado inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.

Já o candidato a vice-prefeito na chapa, José Silvio Ferrari Neri, foi absolvido por falta de provas de participação direta nos atos investigados.

Quarta condenação em primeira instância na Justiça Eleitoral

Esta é a quarta condenação de André Fagundes em ações eleitorais em primeira instância.Nas decisões anteriores ele e a ex-secretária de Assistência Social, Herileny Pratte, foram condenados por abuso de poder político e econômico pela doação de lotes em ano eleitoral, sob a justificativa de programa habitacional, mas com finalidade eleitoral.

Em outra ação, Fagundes foi condenado pela nomeação de dezenas de aprovados em concurso público durante o período eleitoral, caracterizando desvio de finalidade.

Ele também foi condenado pela produção e distribuição de cerca de 10 mil exemplares de uma revista institucional, considerada propaganda eleitoral irregular.

Neste caso, a Justiça entendeu que houve promoção pessoal com uso da máquina pública, resultando igualmente em inelegibilidade por oito anos.