sexta-feira, 13 março, 2026
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Funcionário de presídio no ES será indenizado em R$ 20 mil após adoecimento mental

Uma empresa do Espírito Santo foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um funcionário que desenvolveu problemas psiquiátricos após trabalhar em uma unidade prisional.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), o auxiliar administrativo também receberá uma pensão mensal de 27,5% de sua remuneração, devido ao agravamento de sua condição mental causado pelas atividades laborais.

Entenda o caso
O processo revela que o homem foi contratado como auxiliar administrativo e atuava em um centro de detenção provisória, vinculado à assistência de saúde do sistema prisional. Em seu depoimento, o funcionário relatou ter presenciado uma rebelião no presídio em 2019 e, após o episódio, passou a apresentar sintomas de adoecimento mental, como crises de ansiedade, pânico e depressão.

Na ação trabalhista, ele solicitou uma indenização por danos morais e materiais, argumentando que sua capacidade de trabalho foi reduzida em decorrência dos transtornos psicológicos adquiridos durante o vínculo empregatício.

Por sua vez, a empresa defendeu que os transtornos psiquiátricos do funcionário possuem múltiplas causas e que não podem ser atribuídos exclusivamente ao trabalho. Além disso, alegou que as rebeliões são imprevisíveis, o que excluiria sua responsabilidade no caso.

Decisão
A 3ª Turma do Tribunal destacou que as condições de trabalho na unidade prisional, especialmente após a rebelião, contribuíram para o desenvolvimento de estresse pós-traumático, síndrome do pânico e depressão no trabalhador.

O juiz Giovanni Antonio Diniz Guerra, da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, ressaltou que a perícia comprovou a relação entre o ambiente de trabalho e o adoecimento psicológico, destacando que o trabalho no sistema prisional expõe o empregado a riscos extremos.

“A reclamada agiu com culpa ao falhar em garantir a integridade do trabalhador e ao não assegurar um ambiente de trabalho seguro para o exercício das funções”, afirmou o magistrado em sua decisão.

A desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, relatora do caso, afirmou que o trabalho no presídio submetia o auxiliar a riscos superiores aos da população em geral. Ela enfatizou que a rebelião que causou os transtornos psiquiátricos (estresse pós-traumático, síndrome do pânico e depressão) configurou um evento interno, diretamente relacionado à atividade desempenhada pelo trabalhador, mantendo-se o nexo causal e a responsabilidade da empresa ao expor seus empregados a esse tipo de risco. A decisão também ressaltou a falta de comprovação de medidas eficazes para proteger a saúde mental dos funcionários.