O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) disponibiliza um cadastro para quem tem interesse em cuidar de animais silvestres ou exóticos em casa, de forma legalizada. Chamado de “Guardião de Fauna”, esta categoria de cativeiro nada mais é do que uma pessoa física que tem autorização para cuidar de um animal que não tem condições de ser reabilitado e voltar à vida livre, ou que não ocorre no País e a repatriação é difícil.
Para ser um guardião de fauna, o cidadão deve enviar um e-mail para [email protected], informando o interesse e a espécie desejada. Em geral, os animais disponibilizados são tartarugas, jabutis, corujas e aves em geral. Atualmente, estão disponíveis para a guarda cinco tigres d’água, um jabuti, uma aperema, três papagaios, um acuã e dois bourke rosa.
Quando um animal é disponibilizado, a equipe da CFAU entra em contato, solicitando a documentação e as informações sobre o recinto onde o animal será mantido. Após análise e estando a documentação correta, a autorização é concedida e o animal é retirado pelo guardião. É preciso que o guardião arque com os custos financeiros: há o pagamento de DUA e a compra da marcação do animal, podendo ser anilha ou micro/nano chip, dependendo da espécie.
“Ser um guardião de fauna é um papel muito importante e que exige responsabilidade. O guardião não é dono do animal, apenas tem a guarda, como diz o nome, mas tem o dever de cuidar do animal. Além disso, o cidadão que quer ser guardião tem que ter condições específicas para o animal, como local e oferta de alimentação adequados para cada espécie”, explicou a servidora da Coordenação de Fauna (CFAU) do Iema, Maria Beatriz Resende.
Os animais recebidos no Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetras) do Iema, vindos de resgastes, apreensões ou entregas voluntárias, são avaliados, reabilitados, se necessário, e soltos na natureza. Entretanto, alguns animais estão com sequelas, mansos ou mutilados. Então, é preciso buscar alguma categoria de cativeiro para sua destinação.
“A prioridade é para mantenedouros, zoológicos e formação de plantel de criadores científicos, conservacionistas ou comerciais. Porém, em alguns casos, os cativeiros não têm estrutura ou não apresentam interesse em receber o animal. Há também o caso de animais exóticos que não podem ser soltos na natureza, pois podem causar desequilíbrio ambiental. Então, o próximo passo é buscar um guardião de fauna”, explicou Maria Beatriz Resende.
O “Guardião de Fauna” é regularizado pela Instrução Normativa (IN) nº 12-N, publicada em 17 de setembro de 2020, que dispõe sobre a guarda de animais silvestres e exóticos no Estado do Espírito Santo. Desde a publicação da IN, cerca de 64 animais, a maioria aves, como papagaios, passarinhos e corujas, mas também cobras, lagartos e tartarugas, foram encaminhados para guardiões.