Uma decisão monocrática do desembargador Júlio César Costa de Oliveira, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), suspendeu a liminar que havia interrompido o pagamento mensal de valores feitos a advogados de Nova Venécia, no Noroeste do Estado.
Segundo o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que denunciou 11 advogados da cidade, eles estariam cobrando valores “exorbitantes” de pessoas idosas, analfabetas, inválidas e com deficiência que recebem benefícios previdenciários ou assistenciais.
Na decisão de primeira instância, ficou determinado que as cobranças feitas a pessoas que ganham até R$ 2.824 deveriam ser interrompidas, sob multa de R$ 10 mil no caso de descumprimento. Quatro dos 11 advogados réus na ação recorreram ao TJES e, em decisão dada nesta sexta-feira (22), essas medidas foram barradas.
O desembargador relator do recurso entendeu que não há no processo evidência de que esses advogados tenham agido em conjunto para cometimento de crime. A decisão ainda vai passar por análise colegiada, que pode manter ou não esse entendimento.
A defesa dos advogados nega as acusações e afirma que os valores cobrados são legais e dentro da prática corriqueira da advocacia previdenciária.
O caso está em andamento e ainda não há uma decisão definitiva.