Justiça Federal ordena demolir construções irregulares na orla da Serra em 90 dias

A Justiça Federal determinou que imóveis construídos de forma irregular em área de preservação permanente, localizada ao longo da Rua Engenheiro Ceciliano Abel de Almeida, em Manguinhos, e na zona urbana da região conhecida como Curva da Baleia, no município da Serra, sejam desocupados e demolidos em até 90 dias.

A decisão atende à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2016, que visa combater a ocupação e degradação irregular de áreas protegidas na localidade.

A União e o município da Serra, réus na ação, também foram responsabilizados. Caso os ocupantes não cumpram a ordem de desocupação, ambos deverão proceder com a demolição dos imóveis. Além disso, a sentença obriga os entes públicos a fiscalizarem a área, com o intuito de prevenir novas ocupações irregulares.

A decisão da 1ª Vara Federal de Serra aponta que as investigações do MPF começaram em 2007 e 2013, identificando ocupações irregulares e aterros em áreas de manguezal, evidenciando a omissão do Poder Executivo no que se refere aos danos ambientais nessas regiões. Em resposta, a sentença exige a implementação de uma fiscalização efetiva para impedir novas infrações ambientais.

A sentença também estipula que a União, o município da Serra e os 14 particulares condenados têm responsabilidade solidária, ou seja, devem colaborar para a recuperação do meio ambiente degradado, incluindo a restauração de vegetações naturais, como a restinga e o manguezal, fundamentais para a vida marinha e proteção da costa. O plano de recuperação será elaborado com a participação de órgãos técnicos, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema).

Além da recuperação física da área, os réus deverão pagar uma indenização pelos danos ambientais que não puderem ser tecnicamente reparados. Esse valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que financia projetos voltados à proteção do meio ambiente e de outros direitos coletivos.

O procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, responsável pela ação, destaca que o objetivo do MPF é garantir a efetiva proteção de bens de uso comum do povo, como as praias, manguezais e restingas.