segunda-feira, 9 março, 2026
Início Cidades Justiça Justiça suspende processo de cassação contra vereador que denunciou aumento de salários...

Justiça suspende processo de cassação contra vereador que denunciou aumento de salários em Água Doce do Norte

A Justiça suspendeu o processo administrativo de cassação contra o vereador Emerson Guerson (PRTB), de Água Doce do Norte, no Norte do Espírito Santo. A medida atende a um pedido liminar do parlamentar, que havia denunciado ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) o aumento nos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.

A decisão foi proferida na noite de quarta-feira (20) pela juíza Roberta Holanda de Almeida, da Vara Única de Água Doce do Norte. Com isso, fica temporariamente interrompida a tramitação do processo que seria votado em sessão extraordinária da Câmara marcada para a manhã desta quinta-feira (21).

A Comissão Processante da Câmara já havia emitido parecer favorável à cassação de Guerson, alegando quebra de decoro. O pedido de abertura do processo foi protocolado em 26 de maio, com assinatura do vereador Edmar Brum da Fonseca (PSB), atual 1º secretário da Mesa Diretora.

No documento, Guerson é acusado de ter denunciado o prefeito, o presidente da Câmara e outros membros da Mesa Diretora ao MPES, questionando a legalidade do reajuste salarial aprovado pelo Legislativo local.

Na denúncia apresentada ao MPES em 3 de fevereiro, Guerson argumenta que os aumentos foram concedidos de forma irregular, com base na Lei Municipal nº 233/2024, aprovada após as eleições, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A lei fixava os salários para a nova legislatura em R$ 16 mil (prefeito), R$ 8 mil (vice) e R$ 4,6 mil (secretários).

O parlamentar também destacou que, mesmo após uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCES) que suspendeu os efeitos da lei, a Câmara reapresentou e aprovou novo projeto mantendo os mesmos valores salariais.

A decisão do TCES, tomada em 28 de janeiro, foi motivada por pedido do Ministério Público de Contas (MPCES), que questionava aumentos concedidos nos últimos 180 dias de mandato — prática proibida pela LRF.

Ao conceder a liminar, a juíza destacou que a atuação fiscalizadora do vereador é parte essencial de seu mandato e não configura, por si só, quebra de decoro. Segundo ela, instaurar um processo disciplinar com base nessa conduta “carece de fundamentos legais e pode configurar desvio de finalidade”.

A reportagem segue tentando contato com o presidente da Câmara de Água Doce do Norte para comentar a decisão. O texto poderá ser atualizado.