“Precisamos urgentemente debater com o Executivo, e até mesmo com o Ministério Público, a questão dos plantões das farmácias”. Foi assim, objetivo, que o presidente da Câmara de São Mateus, vereador Paulo Fundão, defendeu a aprovação da Indicação 229/2022, na sessão de terça-feira (5).
Com a proposição, o vereador indicou a necessidade de fiscalizar o cumprimento da Lei Municipal n° 1.283/2013, que regulamenta o horário de funcionamento e plantões das farmácias e drogarias do Município de São Mateus.
“É motivo de muita preocupação. As pessoas necessitam de comprar um remédio na madrugada e não há farmácia de plantão. Existe a lei, de 2013, mas a lei não está sendo cumprida” – argumenta o presidente da Câmara.
Paulo Fundão ressalta que é preciso convocar o segmento envolvido, “para que possamos fazer um diálogo e que os plantões das farmácias retornem”. Ele ponderou que o problema existe, motivado por divergências entre as próprias farmácias, mas reforça que o poder público precisa agir. “Junto com o Executivo, precisamos discutir isso e fazer cumprir a lei, pois lei é para ser cumprida”, frisou o presidente do Legislativo Municipal.
Lei Municipal
Promulgada em setembro de 2013 pela Mesa Diretora da Câmara de São Mateus, a Lei Municipal 1.283 estabelece que o plantão funcionará com duas farmácias no Centro, e uma em cada bairro, conforme endereço do alvará de funcionamento. Em Guriri, entretanto, devem ser duas farmácias.
Conforme a Lei 1.283, as escalas de revezamento deverão ser feitas pela Associação Mateense de Farmácias e Drogarias (Amafad), com a anuência dos proprietários dos referidos estabelecimentos, até o dia 30 de novembro do ano em curso para o ano vindouro.
As farmácias que não farão parte dos plantões terão que cumprir os seguintes horários: segunda a sexta-feira, das 7h às 18h; aos sábados, de 7h às 13h. Nos domingos e feriados será respeitado o rodízio de plantão. Por medida de segurança, o atendimento de farmácias e drogarias no horário de 22h até 7h do dia subsequente poderá ser feito de uma ‘janela’ de fácil acesso ao consumidor.
A Lei 1.283/2013 estabelece penalidades para quem descumpri-la, como advertência, multa de 100 a 200 vezes do valor correspondente à Unidade Fiscal Municipal e ainda suspensão do alvará de funcionamento.