Em pouco mais de duas semanas, um crime cometido em Aracruz foi elucidado e o autor preso em outro Estado. A investigação foi conduzida pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Aracruz e a prisão realizada pela Guarda Municipal de Curitiba, no Paraná.
O crime, uma tentativa de homicídio, foi cometido no dia 05 de março, um sábado, por volta das 22 horas. Um indivíduo até então não identificado solicitou uma corrida por aplicativo, cujo trajeto seria do município de Ibiraçu até Aracruz. Durante a viagem, motorista e passageiro conversaram normalmente.
Todavia, quando chegaram ao polo industrial, no Bairro Cohab, em Aracruz, sem qualquer motivo aparente, o passageiro sacou uma faca e passou a desferir vários golpes contra o pescoço e tórax do motorista que, mesmo gravemente ferido, tentou se defender com uma barra de ferro que estava no interior do carro. O agressor fugiu e a vítima foi encaminhada ao hospital.
“Ao tomar conhecimento do crime a equipe da DHPP de Aracruz imediatamente iniciou as investigações e conseguiu identificar o suspeito como sendo um indivíduo de 18 anos. Representamos pela prisão dele, com a concordância do Ministério Público, o Poder Judiciário a decretou, expedindo o mandado”, explicou o titular da DHPP de Aracruz, delegado Andre Jaretta.
A equipe da DHPP chegou a realizar diligências, mas o suspeito não foi mais localizado. Nessa terça-feira (22), a Guarda Municipal de Curitiba, capital do Paraná, fez contato com a Delegacia informando que o suspeito tinha sido localizado e o mandado de prisão, que constava no Banco Nacional de Mandados de Prisão, foi cumprido. O investigado foi encontrado enquanto tentava se hospedar em um hotel daquela cidade.
“Realizamos o interrogatório por videoconferência e ele confessou a autoria do crime, alegando que tinha consumido uma grande quantidade de entorpecentes e estava tento alucinações, vindo a esfaquear o motorista, que era totalmente desconhecido”, informou o delegado.
O detido foi encaminhado para o Centro de Triagem de Curitiba, onde permanecerá à disposição da Justiça. A decisão de recambiá-lo ao Espírito Santo compete ao Poder Judiciário.