sexta-feira, 17 abril, 2026
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PRF recupera dois veículos clonados em menos de quatro horas em Aracruz e Vitória

Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou dois veículos com sinais de adulteração em um intervalo inferior a quatro horas, entre a noite de quinta-feira (16) e a madrugada de sexta-feira (17), durante fiscalizações na BR-101, nos municípios de Aracruz e Vitória, no Espírito Santo.

No início da noite, em Aracruz/ES, equipe do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT), vinculada à Delegacia da PRF em Serra/ES, realizava ações de policiamento ostensivo quando visualizou uma motocicleta HONDA/NXR 160 Bros ABS, de cor vermelha, ostentando placa aparente do município de Itueta/MG.

Durante a abordagem e a verificação dos elementos identificadores, foram constatados indícios de adulteração. A partir da análise técnica dos sinais remanescentes, foi possível identificar o veículo original, com registro no município de Fundão/ES, o qual possuía restrição de furto registrada em 18 de dezembro de 2025, no município de Serra/ES.

O condutor declarou ter adquirido o veículo há aproximadamente cinco meses, mediante pagamento em espécie, sem apresentar documentação comprobatória da negociação. Informou ainda desconhecer a identidade do vendedor e ter tomado conhecimento posterior de que a motocicleta poderia se tratar de um clone. Diante dos fatos, o indivíduo foi encaminhado à 13ª Delegacia Regional de Polícia Civil em Aracruz/ES, para os procedimentos cabíveis.

Posteriormente, por volta das 00h40 desta sexta-feira (17), durante deslocamento de retorno à Vitória/ES, a mesma equipe visualizou um automóvel HONDA/WR-V EXL, de cor azul, ostentando placa aparente de Juiz de Fora/MG.

Realizada a abordagem, foram identificados indícios de adulteração nos elementos de identificação veicular. Após verificação minuciosa, constatou-se que o veículo original possuía registro de roubo datado de 22 de fevereiro de 2026, no município do Rio de Janeiro/RJ.

No interior do automóvel encontravam-se o condutor e uma passageira adolescente, que informou conviver em união estável. O condutor optou por exercer o direito constitucional de permanecer em silêncio quanto à procedência do veículo.

Diante da constatação de irregularidade, ele foi encaminhado à 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil em Vitória/ES. A adolescente, por não estar acompanhada de responsável legal e diante da impossibilidade de sua qualificação no local, também foi conduzida à autoridade policial competente para as providências legais.

As ocorrências, em tese, enquadram-se nos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação, previstos nos artigos 311 e 180 do Código Penal, respectivamente.