O Dia das Mães, comemorado no último domingo (8), é uma das melhores data para o comércio. Muitos filhos presenteiam suas mães nessa data. O Procon-ES orienta o consumidor que quer trocar o presente da sua mãe.
Para evitar problemas na hora da troca, antes da compra o consumidor deve verificar se a loja aceita trocas e em quais condições.
É importante verificar se o produto não tem nenhum defeito aparente e realizar testes de funcionamento, antes de sair da loja, pois as lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito, simplesmente porque não agradou ou o tamanho não serviu.
Segundo o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, muitos consumidores acham que podem realizar a troca de produtos em perfeito estado, no prazo de sete dias, mas isso só é possível para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como na internet. As trocas de produtos não defeituosos adquiridos em lojas físicas são uma liberalidade do estabelecimento e não uma obrigação.
O diretor do Procon-ES acrescentou ainda que, se a loja aceita trocas, não poderá estabelecer restrições quanto aos dias e horários para a realização do procedimento, segundo a Lei Estadual nº 10.689/2017. “Sendo assim, informações do tipo ‘não trocamos aos sábados’, são proibidas”, disse.
Athayde também lembrou que, se o produto apresentar algum problema, é obrigação do lojista ou do fabricante sanar o defeito em até 30 dias. “Todo produto tem garantia legal, segundo o CDC. Leve o produto até a loja ou para a assistência técnica autorizada para reparo e guarde a ordem de serviço”, acrescentou.
Reclamação
O consumidor, que se sentir lesado, pode registrar uma reclamação junto ao Procon-ES. É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal e outros documentos que possam comprovar a reclamação.