A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal do Brasil (RFB) deflagraram, nesta terça-feira (28), a Operação Nota Fantasma, que teve por objetivo o combate à sonegação fiscal envolvendo empresas noteiras no estado do Espírito Santo.
Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Federal Cível de Vitória. Participaram da execução dos mandados de busca oito auditores-fiscais e três analistas-tributários da Receita Federal, além de dois Oficiais de Justiça da Justiça Federal do Espírito Santo.
Entenda o caso
O esquema consiste na utilização simultânea de duas ou três empresas para emissão multinível de notas inidôneas, a fim de ocultar e proteger os reais beneficiários da fraude.
Após certo período de atividade irregular, que variava de um a três meses, tais empresas eram descartadas e substituídas por outras pessoas jurídicas irregulares.
Durante a investigação foram identificadas 133 empresas que, juntas, emitiram mais de R$ 550 milhões em notas fiscais eletrônicas inidôneas entre 2017 e 2021.
Diante da necessidade de identificação dos reais beneficiários das operações, foi ajuizada Ação Cível de Produção Antecipada de Provas, objetivando a Busca e Apreensão de documentos em endereços selecionados, o Afastamento do Sigilo Bancário e ainda o Afastamento do Sigilo Telemático, sendo esta última medida judicial inédita no âmbito da fiscalização tributária.
O deferimento da quebra do sigilo telemático numa ação cível e prévia ao lançamento representa um grande avanço para a fiscalização tributária no que diz respeito a esquemas de sonegação envolvendo empresas noteiras.
Até então, a RFB era obrigada a lançar o crédito em face das empresas fantasmas para conseguir acionar o Ministério Público Federal para persecução penal dos agentes, colocando em risco, no entanto, a recuperação do crédito público já que o sujeito passivo claramente não dispõe de patrimônio para responder pela dívida.
Com a abertura dessa nova frente pela PGFN, a identificação dos reais beneficiários e o lançamento do crédito em face deles já se mostra possível, aumentando, portanto, as expectativas de recuperação dos valores sonegados.
A prática de atos que impliquem em sonegação fiscal traz prejuízos enormes e piores que a corrupção, uma vez que na corrupção o dinheiro entra nos cofres públicos e uma parte é desviada, enquanto na sonegação fiscal o dinheiro nem chega a entrar nos cofres para promover a aplicação em diversas áreas do orçamento público, como saúde e educação. Nesse caso, estima-se um prejuízo aos cofres públicos em torno de R$ 150 milhões.
Para além dos prejuízos causados com a sonegação, o esquema ora investigado causa um profundo dano à livre concorrência, permitindo que alguns empresários, por meios ilícitos, adquiram vantagens competitivas em prejuízo daqueles que atuam dentro da legalidade.
No caso em questão, a emissão das notas fantasmas geram créditos irregulares de ICMS, além de gerar custos inexistentes no Imposto de Renda, que permitem às empresas envolvidas praticar preços mais baixos que os de seus concorrentes.
O nome da operação “Nota Fantasma”: do inglês ghost note, vem da Teoria Musical e se trata de uma nota musical que, apesar de encontrar-se na partitura, têm apenas valor rítmico, percussivo, mas sem um tom discernível quando tocada.
De forma análoga, as notas fiscais investigadas, apesar de existirem nos sistemas, não representam uma transação comercial real.