A Receita Federal publicou uma instrução normativa que permite aos contribuintes atualizar o valor dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, com alíquotas reduzidas, até 16 de dezembro. A medida, autorizada pela Lei 14.973, visa facilitar o pagamento antecipado do tributo e é vantajosa para quem planeja vender o imóvel a médio e longo prazo. Pessoas físicas pagarão 4% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado do imóvel, enquanto empresas pagarão 6% de IRPJ e 4% de CSLL.
Anteriormente, a legislação só permitia a atualização do valor de compra dos imóveis em casos de reforma e ampliação comprovados. Com a nova lei, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem atualizar o valor dos imóveis na declaração, recolhendo o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente. Atualmente, pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda do imóvel, e empresas pagam até 34% dependendo do regime de tributação.
A Receita Federal também permitirá que os contribuintes que atualizarem o valor do imóvel deduzam a diferença entre o valor atualizado e o valor anterior da base de cálculo do tributo na venda do imóvel. No entanto, essa dedução só será total após 15 anos. Quem vender o imóvel até três anos após a atualização não poderá deduzir nada, e a dedução aumenta gradualmente a partir do quarto ano.
Para atualizar o valor do imóvel, os contribuintes devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. O projeto de lei do Orçamento de 2025 não prevê a arrecadação esperada com a antecipação de tributos, pois o impacto dependerá da regulamentação da medida pela equipe econômica.