A reforma tributária proposta pode resultar em uma perda significativa de receita para os cofres estaduais do Espírito Santo. O secretário da Fazenda, Marcelo Altoé, estima que as mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderiam retirar cerca de R$ 3,5 bilhões anualmente do estado.
Em uma reunião com secretários de fazenda de todo o país, Marcelo Altoé apresentou as preocupações do Espírito Santo em relação às alterações no ICMS. A proposta prevê que o imposto seja cobrado no destino, ou seja, onde os produtos são consumidos, em vez de ser cobrado na origem. Essa nova forma de tributação pode impactar diretamente a política de incentivos fiscais adotada pelo estado.
A estratégia de oferecer incentivos fiscais tem sido bem-sucedida para atrair indústrias para o Espírito Santo, resultando em um aumento positivo na arrecadação até o momento. No entanto, essa abordagem pode ter pouco efeito em um mercado consumidor relativamente pequeno.
De acordo com os cálculos, o Espírito Santo será o terceiro estado com maior perda de arrecadação, ficando atrás apenas do Mato Grosso e do Amazonas, este último com tratamento diferenciado devido à Zona Franca. A redução de R$ 3,5 bilhões representa aproximadamente 20% da arrecadação anual do estado com o ICMS.
Diante dessa situação, o governo estadual está planejando apoiar uma proposta de transição de 52 anos, com o objetivo de proteger a economia local da perda de arrecadação. Essa medida permitiria que o Espírito Santo se adaptasse gradualmente às novas regras tributárias, evitando um impacto repentino e prejudicial à economia.
Outra iniciativa considerada positiva pela equipe econômica capixaba é a garantia de manutenção dos atuais benefícios fiscais até 2032. Essa medida proporcionaria um período de estabilidade e previsibilidade para as empresas que se beneficiam desses incentivos, permitindo que planejem seus investimentos e operações a longo prazo.
O Espírito Santo reconhece a importância da reforma tributária para o país como um todo, mas alerta para os possíveis impactos negativos que poderiam ser gerados pela mudança no ICMS.