Renova | Moradores de Colatina e Itapina têm prazo para aderir ao Sistema Indenizatório Simplificado

Sistema implementado para atender categorias informais ficou 30 meses disponível e será fechado por decisão judicial

Foto: vista aérea do rio Doce, em Colatina. Créditos: Nitro Imagens

O Sistema Indenizatório Simplificado (Novel) será encerrado em etapas, por decisão da Justiça, para garantir que todas as localidades tenham o mesmo prazo de adesão: 30 meses ou 882 dias. Em Colatina e Itapina, o prazo será encerrado no próximo dia 20 de maio, por decisão judicial.

A análise dos requerimentos já abertos na localidade continua mesmo após o encerramento de novas entradas. O tratamento dos requerimentos segue os prazos determinados judicialmente e envolve, além das etapas de responsabilidade da Fundação Renova, o tempo de envio de documentos pelos advogados. Os pagamentos dos elegíveis serão realizados após a homologação pela Justiça.

Naque e Itueta foram as primeiras localidades em Minas Gerais a terem acesso ao Novel, implementado pela Fundação Renova por decisão da 4ª Vara Federal (antiga 12ª Vara Federal) para indenização das categorias com dificuldade de comprovação de danos e por isso já encerraram o prazo de adesão.

Histórico

Implementado em agosto de 2020 pela Fundação Renova por determinação do Poder Judiciário o Sistema Indenizatório Simplificado é uma alternativa para indenização dos danos ocasionados pelo rompimento da barragem de Fundão.

O Sistema torna possível que categorias com dificuldades de comprovação de danos, como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros, sejam indenizadas. O sistema também indeniza Dano Água e categorias formais como pescadores profissionais, proprietários de embarcações e empresas como hotéis, pousadas e restaurantes.

Reparação

Considerando as ações de compensação e reparação no Espírito Santo e em Minas Gerais, o valor ultrapassa R$ 28,78 bilhões até fevereiro de 2023, sendo R$ 13,79 bilhões em indenizações e auxílios financeiros emergenciais para cerca de 411,7 mil pessoas.

Sobre a Fundação Renova

A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.