A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, realizou fiscalização para verificar inconsistências cadastrais em 796 estabelecimentos situados nos municípios de Vitória, Vila Velha, Serra e Linhares, no período de 1º de julho a 30 de setembro. A ação resultou na notificação e bloqueio para emissão de documentos fiscais eletrônicos de 585 empresas. Destas, 178 já solucionaram as suas pendências após serem notificadas.
As diligências foram direcionadas a estabelecimentos do ramo de prestação de serviços de escritórios compartilhados, conhecido como ”coworking”, a fim de constatar se as empresas estariam operando de acordo com as alterações feitas no RICMS/ES, em vigor desde março de 2023 por meio do Decreto nº 5338-R.
Dos 796 estabelecimentos selecionados, 607 estavam sob suspeita de funcionarem de maneira irregular em escritórios compartilhados. “Após finalização dos trabalhos, constatou-se que 408 endereços funcionavam efetivamente em sistema de coworking, além de 143 residenciais, 32 em operadoras logísticas e 213 em ambientes informais com dados similares, contendo mais de uma inscrição no mesmo endereço cadastral”, esclareceu o auditor fiscal Mário José de Souza Gomes Junior, supervisor de Área Fazendária. Participaram das ações de fiscalização 42 auditores fiscais das Gerências de Arrecadação e Cadastro e de Atendimento ao Contribuinte.
Dos 408 endereços que funcionavam efetivamente como coworking a fiscalização bloqueou a emissão de documentos fiscais em 276, sendo que, destes,114 regularizaram-se ainda dentro do trimestre. “Do total dos 796 estabelecimentos visitados, entre as principais inconsistências cadastrais flagradas, estão a existência de mais de uma inscrição no mesmo endereço cadastral; endereço cadastral impreciso ou residencial; e endereço alterado para outro local sem comunicação à Sefaz”, observou o subgerente de Cadastro de Contribuintes da Sefaz, auditor fiscal Wesley Pestana Baratela.
O gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, auditor fiscal Geovani Brum, explicou que o Decreto nº 5338-R regulamentou a atividade de coworking, estabelecendo regras para evitar a concorrência desleal e a sonegação fiscal. Indústrias, por exemplo, não podem se estabelecer em coworking, pois o espaço físico de escritório é incompatível com atividades de fabricação e transformação em geral. Também é vedado o coworking aos contribuintes com benefícios fiscais.
Além disso, o decreto veda a manutenção de estoque de mercadorias nesses ambientes, pois além do espaço físico ser incompatível à armazenagem de médios e grandes volumes, a possibilidade seria vulnerável à sonegação fiscal. “A regulamentação traz segurança jurídica aos proprietários de coworking, evitando o estabelecimento de empresas que não atendem aos critérios, e demonstra o compromisso da Receita Estadual com as melhores práticas tributárias e fiscais”, lembrou Geovani Brum.
A fiscalização foi uma iniciativa da Subgerência de Cadastro de Contribuintes (Sucad), com o aval da Gerência da Arrecadação e Cadastro (Gearc), que vêm implementando a prática de vistorias em estabelecimento para verificação de incongruências cadastrais desde 2021. As ações têm gerado bons resultados em relação à regularização do cadastro de contribuintes da Receita Estadual.