STF decide a favor da demissão sem justa causa

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta sexta-feira (26), por 6 votos a 5, manter um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) que liberou o Brasil, sem o aval do Congresso Nacional, da aplicação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A decisão põe fim a mais de 20 anos de tramitação do caso, que foi acionado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) em fevereiro de 1997.

A Convenção 158 da OIT tinha como objetivo proteger os trabalhadores contra demissões sem justa causa, exigindo que os empregadores justificassem a razão pela qual estavam demitindo um funcionário. No entanto, o decreto de FHC, emitido em dezembro de 1996, permitiu aos empregadores demitir os trabalhadores sem a necessidade de justificativa.

A Contag argumentou que o presidente não poderia tomar a decisão de se desvincular do tratado sem o aval do Congresso Nacional. De acordo com a Constituição, o processo de incorporação de uma convenção internacional às leis do país requer a participação tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo.

No entanto, o STF decidiu que a saída do Brasil de tratados internacionais aprovados pelo Congresso exigirá o aval dos parlamentares somente a partir de agora, não afetando os decretos anteriores que foram emitidos sem o aval do Congresso. Isso significa que o decreto de FHC, que renunciou à adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT, permanecerá válido.

O ministro Kassio Nunes Marques, o último a votar, afirmou que acompanha a divergência inaugurada pelo Ministro Teori Zavascki, seguindo a linha de raciocínio dos Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Segundo ele, a denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República exige a aprovação do Congresso Nacional para produzir efeitos no ordenamento jurídico interno, mas somente a partir da publicação da ata de julgamento desta ação, mantendo a eficácia das denúncias feitas anteriormente.

Com a decisão do STF, o Brasil continua desvinculado da Convenção 158 da OIT, o que permite aos empregadores demitir os trabalhadores sem justa causa, sem a obrigação de justificar a demissão.