Em um julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou, nesta terça-feira (25), o porte de maconha para consumo pessoal. A decisão abre caminho para a descriminalização do consumo da substância no Brasil.
A maioria dos ministros votou pela reclassificação do porte de maconha para consumo pessoal como um ilícito administrativo, sem consequências penais. Isso significa que, após o fim do julgamento, o registro na ficha criminal do usuário, por exemplo, não será mais realizado.
Apesar da descriminalização do porte, o STF deixou claro que o consumo de drogas ainda é considerado prejudicial e que o Estado deve combater o tráfico e auxiliar os dependentes.
“Em nenhum momento, estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é algo positivo. Pelo contrário. Estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil”, afirmou o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. “As estratégias que temos adotado não têm funcionado porque o consumo só faz aumentar, e o poder do tráfico também”.
Barroso também frisou que a maconha continua a ser uma substância ilícita e não pode ser consumida em lugar público.
O STF decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
Segundo informações fornecidas pela Polícia, 40 gramas de maconha podem ser utilizadas para a produção de cerca de 26 a 40 cigarros de maconha.