Na última quinta-feira (13), o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu uma decisão que autoriza três pacientes a cultivarem plantas de cannabis (maconha) em suas residências com fins medicinais.
Essa medida foi concedida aos pacientes como forma de evitar eventual prisão em flagrante ao portarem a quantidade de cannabis prescrita por seus médicos.
Os pacientes recorreram à Justiça argumentando que possuem problemas de saúde que demandam o uso do óleo extraído da planta para o tratamento de condições como dor crônica, déficit de atenção, transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade. Com base nesses argumentos, o ministro Og Fernandes deferiu a liminar, concedendo-lhes um salvo conduto.
Essa decisão recente do STJ segue uma tendência observada em outras deliberações sobre o tema. O tribunal já havia decidido que tanto a União quanto o estado de Pernambuco têm a responsabilidade de fornecer medicamentos à base de canabidiol para pacientes com condições de saúde específicas.