quarta-feira, 30 setembro, 2026
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TJES condena ex-vereador de São Gabriel da Palha a devolver R$ 570 mil por improbidade

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou o ex-vereador de São Gabriel da Palha José Luiz Vial por improbidade administrativa.

A decisão determina que ele devolva R$ 570,1 mil aos cofres públicos, valor apontado pela Justiça como resultado de enriquecimento ilícito, além do pagamento de multa civil no mesmo valor. Com isso, a condenação chega a R$ 1,14 milhão, sem contar a correção monetária e os juros.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (30) e teve como base o voto do desembargador substituto Paulo César de Carvalho, relator do processo na 1ª Câmara Civil do TJES. O magistrado votou pela reforma da sentença de primeira instância, que havia rejeitado a ação apresentada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

O processo envolve duas empresas ligadas a Vial que mantinham contratos com a Prefeitura de São Gabriel da Palha durante o período em que ele exerceu o mandato de vereador, entre 2017 e 2020.

Além da condenação financeira, o ex-parlamentar teve os direitos políticos suspensos por dez anos. A decisão também determina, pelo mesmo período, a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos públicos.

Defesa afirma que vai recorrer

Procurado pela reportagem de A Gazeta, José Luiz Vial afirmou ter recebido com “estranheza” o entendimento do TJES, principalmente porque havia sido absolvido em primeira instância. Ele disse respeitar a decisão, mas informou que pretende recorrer.

Em nota assinada pela defesa, os advogados afirmaram que respeitam o Poder Judiciário e os julgadores, mas entendem que a decisão contém erros na análise das provas e na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.

A defesa também informou que adotará “as medidas recursais cabíveis” para tentar restabelecer a sentença de primeira instância.

Empresas tinham contratos com a prefeitura

De acordo com o julgamento, José Luiz Vial teria mantido, na prática, o controle das empresas Brasil Comércio e Serviços Ltda. ME e Elite Administradora de Serviços Ltda. ME, embora outras pessoas aparecessem formalmente como proprietárias ou responsáveis pelos negócios.

Segundo a investigação, a alteração formal da titularidade das empresas teria sido utilizada para contornar as restrições constitucionais à contratação, pelo município, de empresas vinculadas a vereadores.

Os valores mencionados no processo indicam que a Brasil Comércio recebeu R$ 375,8 mil em contratos no período analisado. Já a Elite Administradora recebeu aproximadamente R$ 2,6 milhões. Os valores correspondem ao período de 12 meses considerado na decisão.

Outros quatro envolvidos também são condenados

Além de José Luiz Vial, o TJES condenou outras quatro pessoas apontadas no processo como envolvidas no caso: Ademilton Gongo, conhecido como “Miquéas”, ex-empregado e gerente das empresas; Alexandre Cícero Vial, irmão de José Luiz; Sandra Gorete Castor de Melo, companheira de Vial; e Dalton Castor de Melo, irmão de Sandra, que aparecia formalmente como sócio de uma das empresas.

Segundo o processo, os quatro teriam sido utilizados como “laranjas” na formação da sociedade empresarial.

Para eles, a decisão estabeleceu suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos públicos pelo mesmo período.

A advogada Licínia Storch, que defende Sandra Gorete Castor de Melo, informou que ainda não havia analisado a decisão e, por isso, não faria comentários sobre o caso. Ela afirmou também representar outros réus no processo, mas disse não se recordar, naquele momento, de quais seriam eles.

As defesas dos demais envolvidos não foram localizadas. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.