O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), deu provimento, por unanimidade, ao recurso do empresário, Agiro Westphol. A decisão evita a demolição do prédio localizado na Avenida São Mateus, no bairro Beira Rio, em Nova Venécia.
No recurso o empresário alegou que tratando-se Nova Venécia de uma cidade interiorana em que a maior parte dela desenvolve-se à beira do rio, não poderia somente um munícipe responder por dano ao meio ambiente por ter sua construção à margem do rio.
“Ainda que se reconheça a existência de dano ambiental de menor monta, é preciso que as instituições daquele município voltem-se a discutir políticas públicas coletivas com vistas a resguardar a fauna e flora local, sendo desarrazoado que a penalidade recaia apenas sobre um proprietário de imóvel.” disse o recurso.
Segundo o empresário, a existência de construção seguindo parâmetros já existentes na região não tem o capacidade de, por si só, caracterizar violação capaz de motivar a demolição do imóvel ou de parte dele.