Em julgamento realizado nessa quarta-feira (24), em Belo Horizonte (MG), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) acatou a tese da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e determinou, por unanimidade dos votos, a inclusão dos municípios situados no litoral norte capixaba entre as áreas impactadas pelos rejeitos de minério lançados na calha do Rio Doce, por ocasião do rompimento da barragem de Fundão, no município de Mariana (MG), em 2015.
Com a decisão, as empresas Vale, BHP Billiton e Samarco — responsáveis por aquele que foi o maior desastre ambiental já ocorrido no País — deverão cumprir a deliberação do Comitê Interfederativo (CIF 58), que, desde 2017, determinava a inserção de cidades entre Serra e Conceição da Barra no chamado Acordo de Mariana, para efeitos indenizatórios e de reparação socioeconômico e ambiental.
A partir do novo entendimento do TRF-6, o Estado poderá obter das empresas controladoras recursos expressivos que serão destinados à realização de ações compensatórias aos municípios incluídos como impactados pela onda de rejeitos.
Durante o julgamento, o procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral, destacou, em sua sustentação oral, que, apesar de já durar quase nove anos, o processo em questão nada tinha de complexo. “É um processo cheio de fatos notórios. Temos a maior tragédia socioambiental da história do Brasil e uma das maiores do mundo — fato incontroverso — e os três responsáveis por essa tragédia identificados desde o primeiro dia — também fato incontroverso”, ponderou Amaral.
Apesar disso, até hoje as empresas, por meio da Fundação Renova, não efetivaram as ações compensatórias em sua totalidade, bem como relutam em mostrar, de forma clara e transparente, como e o quanto já foi gasto. Da mesma forma, os valores discutidos entre as partes continuam sem consenso.
No final do ano passado, o Estado foi surpreendido por uma decisão monocrática que, acatando pedido das empresas, determinou a realização de perícia complementar antes da consideração do litoral capixaba como área impactada. “Foi um grande revés para nós, na época, já que no processo existem 14 laudos periciais comprovando a existência de pluma de rejeitos no litoral capixaba, atestando a contaminação do pescado e a existência de elementos nocivos à saúde humana, provenientes da lama tóxica despejada pelas empresas naquela área costeira”, esclareceu o procurador-geral.
A tentativa de procrastinação do processo por parte das empresas Vale, BHP Billiton, Samarco e a Fundação Renova é outro fator que chama a atenção e foi duramente criticado pelo procurador-geral. “Isso se deve à sanha desenfreada por lucro a qualquer custo, sem se importar com a comunidade, com as pessoas e com o meio ambiente local”, destacou Amaral, que, durante o julgamento, fez questão de lembrar e ler os nomes das 19 vítimas que tiveram suas vidas ceifadas pela lama de rejeitos.
Também esteve presente ao julgamento o subsecretário de Estado da Casa Civil e coordenador do Comitê Estadual Pró-Rio Doce, Ricardo Iannotti, que comemorou a decisão dos desembargadores. “Durante nove anos, a Fundação Renova e suas mantenedoras negaram o impacto no litoral do Espírito Santo, apesar das numerosas evidências apresentadas. Agora, finalmente será possível implementar as medidas necessárias para reparar os graves danos nessas áreas atingidas, que representam mais da metade do litoral capixaba” afirmou Iannotti.
Inicialmente, apenas cinco municípios capixabas haviam sido incluídos como áreas impactadas. Com a decisão do TRF-6, entram também São Mateus (Urussuquara, Campo Grande, Barra Nova Sul, Barra Nova Norte, Nativo, Fazenda Ponta, São Miguel, Gameleira e Ferrugem); Linhares (Pontal do Ipiranga, Barra Seca, Regência, Povoação e Degredo); Aracruz (Portal de Santa Cruz, Vila do Riacho, Rio Preto, Barra do Sahy e Barra do Riacho); Serra (Nova Almeida); e Conceição da Barra.
O rompimento da barragem de Fundão ocorreu em novembro de 2015, despejando 62 milhões de metros cúbicos de lixo tóxico no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG). A lama de rejeitos percorreu mais de 600 quilômetros pelo Rio Doce, destruindo vilas e comunidades, até chegar à foz do rio, na região de Regência, em Linhares, no Espírito Santo.