O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou que a Prefeitura de Barra de São Francisco reduza os gastos com pessoal até o final do ano. A decisão, tomada na última terça-feira (14), é cautelar e monocrática, ou seja, tem efeito liminar, e foi proferida pelo conselheiro Rodrigo Coelho.
O conselheiro argumenta que, desde 2020, os gastos com pessoal do município ultrapassam os limites prudenciais, chegando a 51,3% da Receita Corrente Líquida (RCL). De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), essa situação impede o município de conceder aumentos, reajustes ou adequações aos servidores, criar novos cargos, alterar a estrutura de carreira, prover cargos públicos (exceto em caso de aposentadoria ou falecimento em áreas como educação, saúde e segurança) e contratar horas extras.
Apesar dos alertas, o prefeito da cidade, Enivaldo dos Anjos (sem partido), teria criado novos cargos na administração municipal em 2023. Leis municipais publicadas no ano passado resultaram em um impacto de R$ 4,6 milhões na folha de pagamento, elevando o percentual de gastos com pessoal para 56,64%, acima do limite máximo de 54%.
“Mesmo alertado do descumprimento do limite máximo da despesa total com pessoal no final do primeiro e segundo semestres de 2023, assim como das vedações e prazos para eliminação do percentual excedente previstos na LRF, o gestor continua editando atos para criação de cargos efetivos e comissionados”, afirma o conselheiro relator da ação.
Em 2023, os gastos com cargos comissionados na prefeitura chegaram a R$ 362.607,11, com a contratação de 17 servidores. O município também gastou R$ 1.798.199,15 com horas extras e R$ 3.917.989,83 com a criação de cargos efetivos.
A Prefeitura de Barra de São Francisco ainda não se pronunciou sobre a decisão do TCES.