O Tribunal Superior Eleitoral decidiu cassar o Vice-Prefeito de Nova Venécia, Paulo Roberto Damasceno, e de mais dois vereadores eleitos, Delei da Borracharia e Sebastião Macedo, por fraude na cota de gênero do partido Solidariedade nas eleições de 2020.
A decisão foi publicada no dia 13 de maio e foi resultado de um recurso apresentado por André Neto Zen, Otamir Carloni, Claudio Marcos Alves dos Santos e Deneval Rocha, que apontaram irregularidades na candidatura de Valdessandra Custódia de Macedo, impedida de se candidatar devido a uma condenação criminal anterior.
O Ministro Nunes Marques destacou em sua decisão que o vice-prefeito Paulo Roberto, que é advogado, tinha conhecimento da condenação de Valdessandra, pois a representou em um pedido à Vara de execuções penais em 2012. Além disso, ele foi intimado da extinção da pena de Valdessandra em 2018, o que indicava sua inelegibilidade. A ausência de uma substituição de candidata após a renúncia de Valdessandra e a falta de renúncia de candidatos masculinos foram consideradas como irregularidades.
A decisão resultou na nulidade de todos os votos do partido Solidariedade, no pleito de 2020 em Nova Venécia, e na cassação dos registros e diplomas dos candidatos vinculados ao partido. Além disso, a sanção de inelegibilidade prevista na legislação foi aplicada a Valdessandra Custodia de Macedo Rivas e a Paulo Roberto Alves Damaceno, ex-presidente do partido na época, impossibilitando-os de concorrer em futuras eleições.