A partir desta terça-feira (1º), tem início a última etapa de vacinação contra febre aftosa no Espírito Santo. Isso porque, o Estado é um dos sete (de um total de 11 que compõem o Bloco IV do Plano Estratégico para retirada da vacinação) autorizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a suspender a vacinação a partir de 2023.
O diretor-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), Leonardo Cunha Monteiro, esclarece que esse é um momento em que todo o setor precisa estar totalmente comprometido com a imunização do rebanho.
“Precisamos proteger 100% dos bovinos e bubalinos, de modo que possamos alcançar as metas definidas pelo Mapa e, assim, obter, em breve, o reconhecimento da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) com o status de ‘livre de febre aftosa sem vacinação’. Este é um momento histórico para a agropecuária capixaba. Precisamos comemorar os avanços que obtivemos, mas também precisamos manter a responsabilidade nos trabalhos de vigilância”, disse Monteiro.
Os criadores terão até o dia 30 de novembro para realizarem a vacinação. A expectativa é que sejam vacinados em torno 2,3 milhões de animais, distribuídos em cerca de 30 mil propriedades rurais do Estado. A vacinação deve ser realizada pelos próprios produtores e as vacinas devem ser adquiridas apenas em lojas agropecuárias cadastradas no Idaf.
Comprovação da vacinação
Para comprovar a vacinação, o produtor rural deve preencher o formulário “Declaração de Vacinação contra Febre Aftosa e Atualização do Rebanho”, que recebe no ato da compra dos imunizantes, e apresentá-lo ao Idaf, com a nota fiscal do produto.
A comprovação pode ser realizada diretamente pelo sistema informatizado do Idaf (Siapec), bem como ser enviada por e-mail para uma gerência local. Também pode ser entregue, presencialmente, em uma das gerências do Idaf.
O médico-veterinário do Idaf José Dias Porto Júnior, responsável no Instituto pelo Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa, reforça que a vacinação em massa é fundamental nesse momento de transição de “zona livre com vacinação” para “zona livre sem vacinação”. “Até chegarmos ao novo status com reconhecimento internacional, alguns paradigmas precisarão ser quebrados e procedimentos alterados. Passaremos por ajustes visando às campanhas de atualização cadastral a partir de 2023, por exemplo. Outro desafio essencial é a conclusão da geolocalização de todas as propriedades rurais do estado. Atualmente, esse percentual está em torno de 80%. Estamos seguindo para um patamar diferente e precisamos garantir a manutenção de um status sanitário confiável – fato determinante para acesso a mercados importadores mais exigentes”, esclarece Porto Júnior.
Vacinação do rebanho: 1º a 30 de novembro
Comprovação on-line: até 30 de novembro
Comprovação presencial: até 10 de dezembro