Neste ano, muitos estados e municípios optaram por não promover festas durante o período, no entanto, em sua campanha educativa, a PRF destaca que independente de ter ou não Carnaval, quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros.
Se beber não dirija
O artigo 165 do CTB define como gravíssima a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Nesse caso, o motorista é multado em R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano.
Além disso o seu direito de dirigir fica suspenso por 12 meses. Ele ainda será conduzido à delegacia e pode sofrer a pena de detenção de seis meses a três anos – multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.
Dicas para quem vai viajar
- Antes de viajar, o proprietário do veículo deve verificar as condições do carro. A manutenção deve estar em dia, em especial em relação aos itens de segurança, como sistema de freios, pneus e sistemas de iluminação e sinalização.
- A viagem deve ser planejada de modo que o condutor não dirija por mais de quatro horas ininterruptas. Ele deve estar descansado e em condições físicas e psicológicas para conduzir o veículo. Deve haver planejamento para abastecimento e alimentação também.
- O veículo só pode levar até a capacidade máxima de passageiros permitida pelo manual. Todos os ocupantes devem usar o cinto de segurança ou, em caso de crianças, o sistema de retenção equivalente.
- As bagagens devem ser levadas em compartimento próprio, para evitar lesões em caso de envolvimento em acidentes. Se forem levadas em compartimento de passageiros, elas podem se deslocar e machucar os ocupantes do carro.
- Os motoristas devem respeitar a sinalização, a velocidade máxima estabelecida para a via e, em relação às ultrapassagens, devem realizar a manobra somente em locais permitidos e quando houver tempo e distância para concluir a manobra sem colocar o trânsito em risco. Ressalta-se que ultrapassagens mal realizadas são responsáveis por um terço das mortes em rodovias federais.
- Em caso de chuva, a velocidade deve ser reduzida, os faróis devem permanecer acesos e à distância de segurança entre os veículos deve aumentar.
Restrição de tráfego
Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais e que compete à PRF executar ações de prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), sendo que os seguintes limites regulamentares não podem ser excedidos:
- I- Largura máxima: 2,60 metros;
- II – Altura máxima: 4,40 metros;
- III – Comprimento total de 19,80 metros;
- IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
Datas e horários da restrição
- 25/02/2022 (sexta-feira), das 16h às 22h;
- 26/02/2022 (sábado), das 6h às 12h;
- 01/03/2022 (terça-feira), das 16h às 22 h;
- 02/03/2022 (quarta-feira), das 6h às 12h.