O certame, dividido em cinco lotes, havia resultado na classificação de várias empresas para fornecer merenda à rede estadual de ensino. Porém, uma das concorrentes, a empresa Cassarotti Foods — inabilitada em dois dos lotes — contestou os requisitos exigidos, alegando irregularidades. A representação apontava que a Sedu recusou atestados de capacidade técnica de empresas mesmo quando estes comprovariam experiência em serviços similares. Folha Vitória
O relator do caso no TCU, ministro Bruno Dantas, observou que a exigência de que a experiência fosse comprovada em um único atestado, abrangendo todas as atividades previstas no edital, configurava “formalismo excessivo”. Ele ressaltou que a recusa de atestados de serviços de refeição transportada — como os utilizados em unidades prisionais — apenas por não realizarem preparo “in loco” representava uma limitação injustificada à participação de fornecedores. Folha Vitória
Além disso, o edital requeria que todo o período mínimo de experiência técnica fosse contínuo, sem considerar somatório de contratos anteriores ou prestação de serviços em diferentes contextos — medida considerada pela Corte como antijurídica, em desacordo com a legislação vigente. Folha Vitória
Diante dessas falhas, o TCU suspendeu o pregão e determinou que a Sedu se abstenha de adjudicar ou homologar qualquer contrato vinculado ao certame até o julgamento definitivo do mérito. A secretaria estadual afirmou que irá cumprir a decisão e prestará os esclarecimentos requisitados pelo tribunal. Folha Vitória
Apesar da suspensão do pregão, a Sedu garantiu que a suspensão não afetará o fornecimento de merenda escolar aos alunos, já que contratos emergenciais vigentes continuam em vigor.





