quinta-feira, 18 junho, 2026
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Operações identificam furto de energia em Linhares e São Mateus

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio de equipes do Departamento Especializado de Investigações Criminais (Deic), do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica, realizou operações de combate ao furto de energia elétrica realizadas nos municípios de São Mateus e Linhares.

As ações ocorreram nessa terça-feira (16) e quarta-feira (17), em conjunto com a EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, e contaram com o apoio de peritos do Departamento de Engenharia Forense da Polícia Científica do Espírito Santo (PCIES).

Em São Mateus, a fiscalização foi realizada nessa quarta-feira, em uma propriedade rural localizada na região do Km 28. Durante a vistoria, as equipes identificaram uma ligação clandestina utilizada para abastecer o sistema de irrigação da lavoura sem o devido registro de consumo de energia elétrica.

Após a remoção da irregularidade, uma nova inspeção nas proximidades constatou uma segunda ligação clandestina, também sem medição, responsável pelo fornecimento de energia para uma residência vinculada à propriedade. Ambas as irregularidades foram desfeitas e os locais permaneceram desligados da rede elétrica.

Durante as diligências, o responsável pela propriedade foi localizado no município de Jaguaré. Após a realização da perícia técnica, ele foi encaminhado à 18ª Delegacia Regional de São Mateus para os procedimentos cabíveis.

Já em Linhares, a operação ocorreu nessa terça-feira (16), em uma residência de médio porte localizada na região central do município. No local, foi constatada uma fraude interna no medidor de energia que mascarava o consumo real do imóvel.

A suspeita surgiu após análises técnicas indicarem incompatibilidade entre o consumo faturado e a carga elétrica instalada na residência, uma vez que o imóvel tinha três aparelhos de ar-condicionado e outros equipamentos de elevado consumo energético. O medidor foi substituído e a instalação regularizada.

O inquilino do imóvel foi conduzido à 16ª Delegacia Regional de Linhares para prestar esclarecimentos à autoridade policial.

As irregularidades identificadas nas duas ações foram confirmadas por perícia técnica realizada no local. Os casos seguem sob apuração.

A Polícia Civil reforça que o furto de energia elétrica é crime equiparado ao furto, previsto no artigo 155 do Código Penal. Além de causar prejuízos ao sistema de distribuição de energia, a prática representa riscos à segurança da população, podendo provocar acidentes, incêndios e interrupções no fornecimento de energia.

Com a entrada em vigor da Lei Federal nº 15.397/2026, houve o endurecimento das penas relacionadas ao crime de furto, que passaram de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão.

A alteração legislativa também impede a concessão de fiança pela autoridade policial nos casos de prisão em flagrante, cabendo ao Poder Judiciário a análise da manutenção da custódia durante a audiência de custódia.